O aluno deve solicitar a confecção do diploma no Programa de Pós-Graduação, com os seguintes documentos atualizados, digitalizados do original, com visualização vertical, legíveis e em perfeito estado de conservação.
OBS: A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA VIA E-MAIL, EM ARQUIVO ÚNICO, NA MESMA ORDEM ESPECIFICADA A SEGUIR:
1) Formulário de requisição da COPGD devidamente preenchido e assinado (disponível aba documentos, site do programa);
2) Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
OBS: O diploma será emitido conforme certidão de nascimento ou casamento apresentada, o nada consta é providenciado pela secretaria.
3) Diploma de conclusão de graduação (frente e verso);
4) Carteira de identidade ou documento oficial equivalente (frente e verso);
5) CPF;
6) Certidão de Quitação Eleitoral (comprovante de justificativa eleitoral não é válida como quitação eleitoral);
7) Comprovante de quitação com Serviço Militar (para homens entre 19 e 45 anos, conforme artigos 208 e 210 do decreto nº 57.654/66) (frente e verso – parte que consta a assinatura do requerente);
8) GRU e comprovante de pagamento (somente nos casos de emissão de 2ª via).
As assinaturas contidas nos documentos devem seguir as orientações da PGE/UFS. Será necessário que as assinaturas sejam eletrônicas e autenticadas, a exemplo das assinaturas disponibilizadas pela plataforma GOV.BR e ADOBE. Outra possibilidade é a impressão e assinatura dos documentos, vedada a colagem e/ou sobreposição das imagens das assinaturas.
Este requerimento e os documentos devem ser enviados, EM ARQUIVO PDF ÚNICO, para ppgpsi@academico.ufs.br e a tramitação do processo acompanhada em https://sei.ufs.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_ externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=
- A expedição da 1ª via de diploma é gratuita, sendo cobrada uma taxa no valor de R$ 50,00 para emissão de 2ª via.
- O prazo para entrega de diplomas é de 60 (sessenta) dias úteis contados a partir da data de envio do processo eletrônico sem pendência para a DCRA.
- Os processos com pendências terão o prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de reenvio do processo eletrônico com resolução das pendências.
- A retirada do diploma requerido será efetuada no SEA - Setor de Atendimento da COPGD (Didática 7, 4º andar, sala 406, Campus São Cristóvão, email: atendimento.copgd@academico.ufs.br) pelo requerente ou por procuração (com documento original do procurador e cópia do documento de identificação do outorgante).
- Para acompanhamento do processo acesse: http://l1nq.com/c6Ay6.