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ORIENTAÇÕES PARA REQUISIÇÕES DE APROVEITAMENTOS DE ESTUDOS/PRORROGAÇÃO/TRANCAMENTO

1. Diretrizes para processos de aproveitamento de estudos


Os pedidos de aproveitamentos foram revistos pela Resolução nº 04/2021/POSGRAP, instruídos pela IN 01/2020/POSGRAP e devem atender às demandas da IN nº 97/2014/CONEPE, e nosso regimento. Os documentos que o/a discente devem apresentar são: 1) Anexo I, IN 01/2020/POSGRAP, preenchido; 2) Histórico da disciplina cursada; 3) Ementas. 

 

A princípio, não é possível fazer equivalência de exames de proficiência, como se faz de outras disciplinas. Aqueles realizados pela própria UFS (EPLE) possuem validade de dois anos (Resolução nº 27/2013/CONEPE, art. 10º). O PPGPSI, por enquanto, ainda não possui regulamento de reconhecimento de exames de lingua estrangeira de fora da UFS.

 

2. Diretrizes para pedidos de prorrogação


A - Preencher o formulário de solicitação de prorrogação disponível na página do programa, aba documentos>formulários.


B - Os pedidos de prorrogação devem ser avaliados de acordo com os artigos 80º à 83º da Resolução nº 04/2021/CONEPE.

Eles devem ser enviados à Coordenação com os seguintes dados:

1) Dados básicos do discente (nome e matrícula);

2) Justificativa do pedido;

3) Prazo solicitado (em número de meses, explicitamente);

4) Cronograma de trabalho para o período de prorrogação;

5) Provável data de realização da banca (Art. 81º, I-IV, Res. 04/2021/CONEPE);

6) Anuência do orientador;

7) Assinaturas digitais com credenciamento (sites específicos) ou assinatura de punho em documento impresso (digitalizado depois). Aplicar o desenho da sua assinatura em arquivos digitais não é válido. Uma vez recebido, o pedido é encaminhado à Comissão de Supervisão Discente (CSD), cujo parecer será avaliado pelo Colegiado, a quem cabe a decisão final.

 

ATENÇÃO! O prazo para recebimento dos pedidos é “até o último dia do penúltimo mês do prazo de conclusão” (Art. 80º, §2º, Res. 04/2021/CONEPE).

 

3. Diretrizes para requisição de trancamento de vínculo

 

Caso o/a discente tenha interesse em trancar o curso por questões de saúde ou situação adversa, deve observar os ditames dos artigos 125 à 129 da Resolução nº 04/2021/CONEPE. O/A discente deve enviar requerimento à Coordenação do curso contendo: 1) Justificativa da necessidade de trancamento; 2) indicação do tempo que se pretende de trancamento; 3) Cronograma de pesquisa refeito, considerando o trancamento e 4) Anuência do/a orientador/a. O pedido será enviado à CSD (junto com histórico do/a discente) para parecer e, depois, ao Colegiado para decisão final.

 

É importante lembrar que o trancamento não interrompe a contagem do prazo de conclusão do curso e não pode trancar o/a discente que já estiver em prazo de prorrogação. Finalmente, nosso Regimento só permite um trancamento durante todo o curso para mestrado e dois para doutorado.

 

 

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