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Banca de DEFESA: GABRIELLI SANTOS LACERDA DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GABRIELLI SANTOS LACERDA DA SILVA
DATA: 27/02/2024
HORA: 10:30
LOCAL: Sala 22 prédio CCSA 2 - UFS São Cristóvão
TÍTULO: JUSTIÇA RESTAURATIVA E GRUPOS REFLEXIVOS: uma avaliação do potencial transformador nos casos de violência doméstica
PALAVRAS-CHAVES: Justiça Restaurativa; violência doméstica; grupo reflexivo; homem ofensor; racionalidade penal moderna
PÁGINAS: 220
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A pesquisa parte do reconhecimento de que a Racionalidade Penal Moderna, com seu foco na imposição de penas aflitivas, não consegue atender as necessidades dos envolvidos nos crimes de violência doméstica. Diante disso, busca compreender o potencial da Justiça Restaurativa para ressignificar a experiência dos ofensores nos casos envolvendo a violência doméstica. O objetivo é investigar o potencial da Justiça Restaurativa para a ressignificação da experiência do ofensor nos crimes que envolvem a violência doméstica, de modo a romper com o ciclo da violência. A hipótese é que, por meio de uma abordagem dialógica, a Justiça Restaurativa contribui para que os ofensores desenvolvam a consciência de que estão inseridos dentro de um paradigma, o do patriarcado, que reforça, permite e naturaliza o comportamento violento. Com o auxílio das práticas restaurativas, seria, então, possível para esse ofensor romper com o ciclo da violência, produzindo novos modelos de masculinidade desvinculados da violência. Para aprofundar a investigação, dada a inexistência de um projeto-piloto restaurativo em Sergipe para os casos que envolvem a violência doméstica, conduziu-se uma pesquisa empírica em um grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica em Aracaju/SE. Os grupos reflexivos são espaços de escuta, reflexão e aprendizado, que permitem um processo de responsabilização e desconstrução junto aos homens autores de violência. Ao adentrar no campo, buscou-se, inicialmente, verificar se o grupo em questão poderia ser considerado uma prática restaurativa, a partir do seu alinhamento com os princípios e valores restaurativos. Caso a resposta fosse resposta positiva, isso confirmaria ou refutaria a hipótese da pesquisa. Por outro lado, sendo a resposta negativa, seria relevante compreender o impacto dessa metodologia nos homens participantes, mesmo que o grupo não se caracterizasse como prática restaurativa. Concluiu-se que a Justiça Restaurativa é apta a romper com o ciclo da violência, na medida em que estimula a responsabilidade ativa do ofensor, potencializando o rompimento da dinâmica da violência e a criação de novos modelos de masculinidades que fujam da lógica patriarcal, bem como empodera e resgata a voz da vítima. Já o grupo reflexivo analisado, apesar de ter um impacto positivo nos participantes, não foi considerado uma prática restaurativa. O trabalho adota uma abordagem qualitativa, apoiado em pesquisa bibliográfica, documental e empírica. Para a coleta de dados, utilizaram-se as técnicas de observação participante e entrevistas semiestruturadas individuais.

A pesquisa investiga o potencial da Justiça Restaurativa para ressignificar a experiência dos ofensores nos casos envolvendo a violência doméstica, de forma a contribuir com o rompimento da dinâmica da violência. O problema surge a partir do reconhecimento da incapacidade do paradigma retributivo em oferecer uma resposta completa, a partir do estímulo à autorreflexão e autorresponsabilização do ofensor, para os crimes que envolvem a violência doméstica. Essa limitação é um sintoma da ineficácia da racionalidade penal moderna, que não compreende as necessidades das partes envolvidas, ignorando as causas subjacentes ao crime e impondo a sanção como a solução. Ao lidar com esses crimes, ignora-se o seu enraizamento na cultura do patriarcado e os consequentes entrelaçamentos gerados entre a prática desses crimes e o contexto sócio-cultural em que estão imersos. Toma-se como hipótese que, por meio de uma abordagem dialógica e reflexiva, a Justiça Restaurativa contribui para que os ofensores desenvolvam a consciência de que estão inseridos dentro de um paradigma cultural, o do patriarcado, que reforça, permite e naturaliza o comportamento violento. Sendo possível, com o auxílio das práticas restaurativas, o rompimento com a dinâmica da violência, a partir do reconhecimento do papel exercido dentro dela e da ressignificação das suas experiências. A pesquisa será qualitativa, fundamentando-se em um levantamento bibliográfico e documental, bem como na realização de uma pesquisa empírica em um grupo reflexivo com homens autores de violência doméstica. Para a coleta de dados, utilizaram-se as técnicas de observação participante e entrevistas semiestruturadas individuais.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1693049 - DANIELA CARVALHO ALMEIDA DA COSTA
Externo à Instituição - GRASIELLE BORGES VIEIRA DE CARVALHO
Interno - 2125535 - KARYNA BATISTA SPOSATO

Notícia cadastrada em: 25/01/2024 17:37
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