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Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME
DATA: 28/08/2023
HORA: 19:00
LOCAL: Sala 22 prédio CCSA 2
TÍTULO: A Legitimidade Democrática da Jurisdição Constitucional na Concretização dos Direitos Fundamentais
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Fundamentais; Jurisdição Constitucional; Supremo Tribunal Federal; Legitimidade Democrática; Poderes da República.
PÁGINAS: 27
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente pesquisa tem como propósito central a análise da legitimação da jurisdição constitucional brasileira exercida pelo Supremo Tribunal Federal na concretização dos direitos fundamentais, buscando enfrentar a grande tensão entre o Poder Judiciário - que exerce a jurisdição constitucional no Brasil e os Poderes Eleitos pelo voto popular, Legislativo e Executivo. O objetivo geral desta pesquisa tem por fim analisar a problemática existente entre o papel da jurisdição constitucional no Brasil e o seu caráter contra majoritário em defesa dos direitos fundamentais, tendo que muitas vezes,dirigir-se por decisões de caráter impopular, diante da omissão inconstitucional dos demais Poderes darepública, em especial, do Poder Legislativo. Os objetivos específicos da pesquisa serão analisar sedentro de um cenário de interesse institucional a tensão existente entre o Poder Judiciário e os demaisPoderes legitima aquele à tomada de decisões em prol do exercício de um papel ativo na jurisdiçãoconstitucional, tendo em vista que esta é uma via importante na implementação de valores substantivosprevistos na Constituição Federal de 1988, bem como a busca da compressão do fenômeno doativismo judicial a serviço do Supremo Tribunal Federal como via de resolução dos conflitos e tensões entre os demais Poderes. Busca, com isso, investigar as mudanças provocadas na sociedade atual pelas decisões da Suprema Corte em sede de controle de constitucionalidade e ações que provocam a formação de precedente vinculante junto aos demais órgãos do Poder Judiciário, avaliando quais osimpactos dessas decisões no cenário de discussão e diálogo entre as instituições, tendo ainda porintuito o propósito de considerar possíveis alternativas para propor eventuais soluções legislativas notocante à legitimidade dos atores legitimados para atuar junto à jurisdição constitucional, como por exemplo, os legitimados ativos para propor ADPF. A título de problemática, propomos a investigação do uso desenfreado de decisões judiciais pela via da jurisdição constitucional mediante a proliferação indiscriminada de princípios para legitimar a concretização dos direitos fundamentais presentes no texto constitucional. No Brasil, o debate acerca da concretização dos direitos fundamentais ultrapassa a discussão da máxima habermasiana de que “os tribunais devem se limitar a assegurar os procedimentos da democracia”, se moldando ao estudo do problema representado pelas demandas por direitos fundamentais constantes no texto constitucional.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1222951 - UBIRAJARA COELHO NETO
Interno - 3215187 - JADSON CORREIA DE OLIVEIRA
Interno - 426656 - CARLOS AUGUSTO ALCANTARA MACHADO
Externo ao Programa - 2210229 - DENISE LEAL FONTES ALBANO

Notícia cadastrada em: 16/08/2023 13:18
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