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Banca de QUALIFICAÇÃO: MARCIO DOS SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCIO DOS SANTOS
DATA: 02/08/2023
HORA: 16:00
LOCAL: Sala 22 prédio CCSA 2 - UFS São Cristóvão
TÍTULO: A VIABILIDADE JURÍDICA DO TESTAMENTO VITAL NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS POST MORTEM
PALAVRAS-CHAVES: Direito; Interdisciplinaridade; Testamento Vital; Doação post mortem.
PÁGINAS: 83
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação visa discutir a viabilidade jurídica do Testamento Vital – um tipo de DiretivaAntecipada de Vontade (DAV) - como ferramenta que assegura a autonomia da vontade do indivíduo emdispor do seu próprio corpo mesmo após a morte, fato que está em consonância com o que diz o Código Civil vigente, mas que é limitado por uma interpretação restritiva da Lei 9434/97 que trata da doação de órgãos e transplantes. Essa lei delega à família o poder de decidir sobre o destino dos órgãos dosparentes falecidos. Atualmente não há aqui no país nenhuma lei stricto sensu que trate do Testamento Vital, sendo esse instituto regulado apenas por uma Resolução do Conselho Federal de Medicina. Paratanto, recorremos, além da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial a uma metodologia fenomenológica deabordagem qualitativa que trata o direito como um fenômeno social e cultural que pode ser percebidopelos atores sociais. Tendo isso em mente, buscamos na interdisciplinaridade com a arte cinematográficaformas de disseminar, problematizar e democratizar as discussões sobre os temas propostos. Em últimainstância, busca-se aqui, diante do hiato entre o número de potenciais doadores de órgãos e os queefetivamente se tornam doadores (após a morte), encontrar uma forma de materializar e garantir que avontade expressa em vida seja respeitada em situações post mortem. Assim, o Testamento Vital, atuariacomo um meio de concretização do direito fundamental à liberdade de se autodeterminar. Precisandopara isso apenas de arcabouço legal que contemple tais questões e dê segurança jurídica tanto para os familiares quanto para a equipe médica envolvida nesse processo. Por fim, através de articulação teórica e sistemática de caráter interdisciplinar, tendemos para o entendimento que não há no ordenamentojurídico brasileiro nenhuma barreira intransponível, legalmente, que impeça o uso do Testamento Vitalpara fins de doação de órgãos post mortem.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CLARA CARDOSO MACHADO JABORANDY
Presidente - 2633185 - MIRIAM COUTINHO DE FARIA ALVES
Interno - 2997211 - TANISE ZAGO THOMASI

Notícia cadastrada em: 03/07/2023 12:21
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