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Banca de DEFESA: JOSÉ RICARDO DE SANTANA FILHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSÉ RICARDO DE SANTANA FILHO
DATA: 11/02/2023
HORA: 10:00
LOCAL: Sala 402 - didática 7
TÍTULO: A PROTEÇÃO AO TRABALHO DECENTE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO DECORRENTES DE PLATAFORMAS DIGITAIS NO CONTEXTO BRASILEIRO: caminhos para a máxima eficácia dos direitos humanos
PALAVRAS-CHAVES: Economia compartilhada; uberização; direitos trabalhistas
PÁGINAS: 142
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Os avanços decorrentes do desenvolvimento de novas tecnologias de informação ecomunicação estão provocando grandes alterações da sociedade, seja na maneira de se relacionar e fazer negócios, seja na forma de trabalhar. Em paralelo, o capitalismo passa por transformações e mudanças em suas práticas, com o surgimento práticas associadas a economia do compartilhamento de bens e serviços, uma tendência que permite que cada pessoa seja consumidora e produtora ao mesmo tempo. Novas empresas que utilizam esses elementos em seus modelos de negócios – as plataformas digitais – geram novos desafios e perspectivas para as modernas relações de trabalho. Diante da difusão do pensamento de que cada um pode ser o empreendedor de si mesmo e de gerir suas próprias atividades, há uma desconstrução da relação de emprego e a perda de direitos sociais. Em uma perspectiva mais ampla, vislumbra-se que essas circunstâncias são produto de uma tendência a informalidade, em que os trabalhadores são transformados em trabalhadores just-in-time. A problemática que constitui preocupação da presente pesquisa é se é possível conciliar os avanços tecnológicos com a garantia de direitos humanos dos trabalhadores diante da indústria 4.0. Nessa mira, o trabalho discute como garantir a efetividade dos direitos humanos dentro de um contexto de uma economia digital precarizante. Observa-se que da economia compartilhada e do trabalho por meio de plataformas digitais exsurgem novas relações sociais que não implementam direitos essenciais dos trabalhadores. Logo, faz-se necessário a conciliação dos direitos humanos trabalhistas com o desenvolvimento das novas tendências da economia das plataformas.Dessa forma, constatou-se que, dentre as alternativas disponíveis, a criação de um contrato especial por meio de regulação específica é mais eficiente para garantir a efetividade dos direitos humanos trabalhistas nas novas relações de trabalho que exsurgem das plataformas digitais, tendo em vista que adequa o instrumental protetivo à nova realidade tecnológica dos tempos modernos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1690511 - LUCIANA DE ABOIM MACHADO
Interno - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES CAVALCANTI DIAS
Externo à Instituição - VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS KNOERR
Externo à Instituição - FERNANDO GUSTAVO KNOERR

Notícia cadastrada em: 10/02/2023 17:10
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