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Banca de DEFESA: IGOR RAPHAEL NASCIMENTO LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: IGOR RAPHAEL NASCIMENTO LIMA
DATA: 11/02/2023
HORA: 10:00
LOCAL: Sala 402 - didática 7
TÍTULO: Mídia, Opinião Pública e Segurança Jurídica no Processo Penal: Garantismo para todos ou Direito Penal do Inimigo para alguns?
PALAVRAS-CHAVES: Mídia; Opinião Pública; Segurança Jurídica; Garantismo Penal; Direito Penal do Inimigo.
PÁGINAS: 123
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A dissertação tem por objetivo analisar a participação da mídia e da Opinião Pública no Processo Penal, demonstrando de que forma elas repercutem na aplicação do Direito. Para tanto, a partir do método hipotético-dedutivo, foram propostas e analisadas duas premissas iniciais: a participação externa é positiva porque democratiza o processo e não interfere na efetivação dos direitos e garantias penais e processuais; ou a participação é negativa, porque direciona o juiz a proferir decisões ativistas que consolidam modelo de tratamento que suprime direitos e garantias dos acusados. Diante disso, o estudo foi dividido em três capítulos: o primeiro, demonstra atrajetória do Direito Penal na busca do indivíduo por segurança jurídica e uma aplicação mais humanizada da pena, partindo dos antigos aos modernos, com ênfase, neste último momento, às teorias antagônicas do Garantismo Penal, de Luigi Ferrajoli, e do Direito Penal do Inimigo, de Günther Jakobs; o segundo, analisa a consolidação de um sistema penal garantista pela Constituição de 1988 e a participação do Poder Judiciário na concretização constitucional, do que decorrem os fenômenos da Judicialização da Política e do Ativismo Judicial; e o terceiro, verifica a relação entre mídia, Opinião Pública e Processo Penal, a fim de identificar a influência que é exercida na atuação do Judiciário quando diante de crimes com maior repercussão. Concluiu-se que os meios de comunicação de massa disseminam concepções punitivistas na sociedade, por meio da propagação do medo e da insegurança. Nesse cenário, as notícias de crimes são transformadas em espetáculos e, em tom apelativo, o acusado é apresentado como culpado, sem qualquer espaço para sua presunção de inocência. O Processo Penal passa, então, a ser concebido como instrumento de preenchimento das expectativas punitivistas e, quando o juiz se contamina pela vontade alucinada de fazer justiça, prejudica a sua imparcialidade e tende a tomar decisões ativistas que, ao arrepio da lei, suprimem direitos e garantias e conferem ao acusado tratamento que se assemelha ao que Jakobs propõe ao inimigo. Com a mácula do Estado de Direito, tem-se a institucionalização velada de um Direito Penal do Inimigo.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FERNANDO GUSTAVO KNOERR
Presidente - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Interno - 1690511 - LUCIANA DE ABOIM MACHADO

Notícia cadastrada em: 07/02/2023 15:22
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