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Banca de DEFESA: JEFISON DE ANDRADE DAS CHAGAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JEFISON DE ANDRADE DAS CHAGAS
DATA: 27/02/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Sala 22 prédio CCSA 2 - UFS São Cristóvão
TÍTULO: AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E SUAS IMPLICAÇÕES NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DOS CONSUMIDORES PELAS EMPRESAS PRIVADAS
PALAVRAS-CHAVES: Dados pessoais. Lei Geral de Proteção de Dados. Direito à Privacidade. Consentimento.
PÁGINAS: 118
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente estudo objetiva verificar, com base na doutrina, legislação e jurisprudência se aproteção trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido suficiente para resguardar aproteção de dados dos consumidores nas empresas privadas em tempos de evolução tecnológica. Para tanto,expõe a evolução legislativa da proteção de dados no Brasil, buscando identificar se há harmonia entre aLGPD e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no sistema jurídico brasileiro; analisar a estrutura daLGPD, seus principais conceitos, nomenclaturas, princípios fundamentadores, aspectos positivos,negativos e mecanismos de compliance; compreender a LGPD e suas peculiaridades quando aplicadas àsempresas privadas, especialmente no que concerne às vulnerabilidades observadas no tratamento de dadosdos consumidores; e investiga o posicionamento jurisprudencial a respeito das violações à proteção dedados pessoais antes e após o advento da Lei no 13.709/2018, bem como os reflexos do consentimento naavaliação da ocorrência de violação de dados pessoais, especialmente os dados pessoais sensíveis. Ametodologia empregada nesta dissertação foi a pesquisa teórico-dogmática, já que optou-se pela pesquisabibliográfica, realizada a partir de uma revisão de literatura em artigos jurídicos e doutrinas; e pela pesquisadocumental em legislações e jurisprudência com o propósito de responder ao problema delineado comvistas a encontrar uma solução para mitigar o conflito que se formou em torno da evolução tecnológica e anecessária proteção de dados dos consumidores de empresas privadas. Foi visto que aliando a positivaçãoà conscientização e educação, o direito será capaz - como já vem se esforçando - de responder às novidadespropostas pela tecnologia da informação, com a realização do seu valor fundamental: a pessoa humana, suadignidade e a segurança de seus dados. Concluiu-se por derradeiro que, considerando que o ciberespaço éum ambiente digital, cuja matéria-prima para sua sustentação, e fomento do capitalismo informacional, éo dado pessoal, resta evidente que o seu uso de maneira irrestrita e incondicionada, pode afetar direitosindividuais dos consumidores. Assim, encarar a informação como um produto/serviço possibilita oreconhecimento de que ao seu uso devem ser aplicadas as regras de proteção do consumidor, pois esse continua sendo a parte vulnerável na relação de consumo com o fornecedor. Entende-se que cada empresa possui as suas especificidades, a depender dos seus modelos de negócio, do mercado em que atua e do seu relacionamento com os clientes e parceiros e que, em virtude disso, o compartilhamento dos dados e a celebração de contratos podem ganhar diferentes nuances. Todavia, a base, em todos eles, deve consistir na transparência e na responsabilidade, por meio de demonstração de clara e evidente preocupação com a segurança dos dados dos consumidores e adoção de atitudes que possam assegurá-la.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1694022 - HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Externo à Instituição - LITON IANES PILAU SOBRINHO
Presidente - 1698782 - LUCAS GONCALVES DA SILVA

Notícia cadastrada em: 27/01/2023 15:53
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