Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: PEDRO DIAS DE ARAÚJO JÚNIOR
DATA: 22/08/2016
HORA: 17:30
LOCAL: Sala de orientação 21
TÍTULO: Os precedentes vinculantes como produto do acoplamento estrutural do sistema autopoiético de Nicklas Luhmann no novo Código de Processo Civil
PALAVRAS-CHAVES: Processo civil. Teoria dos sistemas. Nicklas Luhmann. David Easton.
PÁGINAS: 37
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O presente trabalho procura traçar uma nova visão do fenômeno processual através da análise de um elemento que, tradicionalmente, é subestimado, mas é de vital importância: a comunicação jurídica, analisada sob a ótica da teoria política de David Easton e teoria social de Nicklas Luhmann. Atualmente, temos uma hipercomunicatividade presente do processo civil que, por necessidade, terminou por gerar a coletivização dos processos individuais, em uma autêntica aproximação com o sistema da common law. De fato, o processo individual passou por transformações e o que é decidido no processo paradigma no novo CPC se transformará em precedente vinculante para os demais casos, inclusive daqueles que não participaram do processo origem coletivizado, o que é uma inovação no direito brasileiro no que tange às matérias não constitucionais submetidas ao processo das súmulas vinculantes. Dentro destes aspectos, cumpre ressaltar como as demandas ingressam no sistema coletivizado à luz das teorias de David Easton e Nicklas Luhmann. Em David Easton, iremos buscar a inspiração no que tange à específica retroalimentação do sistema coletivizado (feedback, que pode se dar através da releitura das normas-base dos temas já decididos, cuja denominação nos EUA é overruling), inputs (demandas que chegam e são tipificadas como relevantes) e outputs (saídas normativas do sistema de julgamento dos processos coletivizados) em nosso sistema jurídico oriundo do novo CPC. No que tange à teoria de Nicklas Luhmann, iremos demonstrar como a tese vencedora sai do entorno do sistema jurídico de direito processual ou material (através dos recursos especial e extraordinário representativos em uma autêntica redução de complexidade) e ingressa no centro normativo através da escolha por acoplamento estrutural (gerando os biding precedents), tudo com base em uma nova visão do fenômeno processual vinculante.