A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente
SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 27 de Abril de 2024

FARMÁCIA/DFA - São Cristóvão

 

curso  Nível  Graduação

DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA - DFA

Estagio Curricular Obrigatório

O estágio curricular obrigatório do curso de graduação em Farmácia é uma atividade curricular de caráter individual para os alunos do curso, de acordo com resolução vigente de estágio. É regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 09/2015/CONEPE ANEXO V NORMAS DO ESTÁGIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA.

 

O Estágio Curricular terá a duração total mínima de 870 horas. Sendo realizado em quatro módulos: Estágio Supervisionado em assistência farmacêutica-DFA0054, com 180 h; Estágio Supervisionado em Tecnologia-DFA0067, com 180 h; Estágio Supervisionado em Análises Clínicas-DFA0064, com 180 h; e Estágio Supervisionado em Farmácia-DFA0029, com 330h. O número de vagas permitidas para realização do Estágio Curricular Supervisionado, bem como o critério de seleção, será estabelecido pelas empresas credenciadas. O departamento de Farmácia pode ofertar as disciplinas de Estágio Supervisionado em turno diferente do em que funciona o curso, caso haja necessidade.

 

À Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio compete:

I. zelar pelo cumprimento das normas de estágio curricular, bem como da resolução 05/2010/CONEP;

II. decidir sobre os setores obrigatórios que compõem o estágio curricular;

III. definir normas de estágio do curso, a serem aprovados pelo colegiado;

IV. indicar as empresas para realização do estágio curricular, tendo em vista as condições profissionais e materiais oferecidos;

V. estabelecer contato com instituições com potencial de desenvolvimento de estágio curricular no curso de Farmácia;

VI. promover atividades de integração entre os segmentos envolvidos com os estágios, como reuniões com estagiários;

VII. divulgar a relação dos professores orientadores com as respectivas áreas de atuação, no início de cada semestre ou sempre que necessário;

VIII. avaliar, com o Colegiado do Curso, os resultados dos programas de estágio curricular e propor alterações, quando for o caso;

IX. realizar orientação dos estagiários para a sua inserção no campo de estágio no início de cada semestre ou sempre que necessário;

X. promover a apresentação de relatórios finais e ou relatos de caso relativos ao estágio de modo a integrar as experiências vivenciadas nos campos de estágio, no final de cada semestre;

XI. propor ao Colegiado do Curso modelos de Relatório Final de estágio curricular obrigatório e modelo de Relatório Semestral de estágio curricular não obrigatório;

XII. analisar os Planos de Estágio curricular não obrigatório, num prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a partir de seu recebimento encaminhando-os ao Colegiado do Curso e à Central de Estágios da UFS, e,

XIII. proceder à captação de vagas em potenciais campos de estágio, podendo utilizar-se da intermediação de agentes de integração empresa-escola.

 

Ao professor orientador compete:

I. orientar o estagiário em relação às atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio;

II. contribuir para o desenvolvimento, do estagiário, de uma postura ética em relação a prática profissional;

III. discutir as diretrizes do plano de estágio com o supervisor técnico;

IV. acompanhar o cumprimento do plano de estágio;

V. acompanhar a frequência do estagiário através dos procedimentos definidos nas normas específicas de estágio do curso, e,

VI. emitir nota final sobre o relatório e desempenho do estagiário para emissão de conceitos finais elaborados pelos estagiários para arquivamento pela Comissão de Estágio do curso.

 

Cada professor orientador poderá orientar no máximo dez alunos, segundo o disposto na Lei n 11.788/08 da Presidência da República, artigo 9.

 

Ao estagiário compete:

I. assinar o Termo de Compromisso com a UFS e com a unidade concedente;

II. cumprir a carga horária mínima estabelecida na grade curricular e o período de vigência do Termo de Compromisso firmado, conforme o horário de funcionamento da empresa;

III. apresentar o Relatório, no prazo e forma estabelecidos na Regulamentação e apresentar na forma oral conforme cronograma estabelecido pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio;

IV. atender convocação para prestar informações a respeito do estágio quando solicitado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio ou pelo professor responsável.

V. elaborar, sob o acompanhamento do professor orientador e ou do supervisor técnico, o plano de estágio curricular obrigatório e não obrigatório;

VI. desenvolver as atividades previstas no plano de estágio curricular obrigatório e não obrigatório;

VII. cumprir as normas disciplinares no campo de estágio e manter sigilo com relação às informações às quais tiver acesso;

VIII. submeter-se aos processos de avaliação, e,

IX. apresentar conduta ética.

 

LISTA DE PROFESSORES ORIENTADORES PARA ESTÁGIO CURRICULAR DO CURSO DE FARMÁCIA/CCBS


 

ESTÁGIOS

PROFESSORES

DFA0054 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

ADRIANA GIBARA

ALESSANDRA MESQUITA

ADRIANO ANTUNES DE SOUZA ARAUJO

ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO

ANA AMÉLIA MOREIRA LIRA

AURÉLIA FARAONI

CRISTIANE BANDERO WALKER

DIVALDO LIRA

FRANCILENE AMARAL

GIULIANO DI PIETRO

LUCIANA PEREIRA LOBATO

LYSANDRO BORGES

MARCELO CAVALCANTE

MAIRIM SERAFINI

ROGÉRIA DE SOUZA NUNES

SÓCRATES CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTI

TIAGO BRANQUINHO

WELLINGTON BARROS

 

DFA0067 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM TECNOLOGIA

ADRIANA GIBARA

ADRIANO ANTUNES DE SOUZA ARAUJO

ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO

ANA AMÉLIA MOREIRA LIRA

AURÉLIASANTOS FARAONI

CRISTIANE BANDERO WALKER

FRANCILENE AMARAL DA SILVA

MAIRIM SERAFINI

ROGÉRIA DE SOUZA NUNES

TIAGO BRANQUINHO

 

DFA0064 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ANÁLISES CLÍNICAS

 

ADRIANA GIBARA

DULCE MARTA SHIMIEGUEL MASCARENHAS LIMA

GIULIANO DI PIETRO

LYSANDRO BORGES

MARCELO CAVALCANTE

 

DFA0029 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FARMÁCIA

 

ADRIANA GIBARA

ALESSANDRA MESQUITA

ADRIANO ANTUNES DE SOUZA ARAUJO

ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO

ANA AMÉLIA MOREIRA LIRA

AURÉLIA FARAONI

CRISTIANE BANDERO WALKER

DIVALDO LIRA

DULCE MARTA SHIMIEGUEL MASCARENHAS LIMA

FRANCILENE AMARAL

GIULIANO DI PIETRO

LUCIANA PEREIRA LOBATO

LYSANDRO BORGES

MARCELO CAVALCANTE

MAIRIM SERAFINI

ROGÉRIA DE SOUZA NUNES

SÓCRATES CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTI

TIAGO BRANQUINHO

WELLINGTON BARROS

 

 

 

A ficha de solicitação de estágio está disponível na haba DOCUMENTOS 

A comissão de estágios ao divulgar a distribuição de vagas, também disponibiliza o drive de acesso.

 

A ficha de estágio deve ser encaminhada ao professor orientador após o preenchimento dos dados do estágio.

O professor orientador não deverá assinar documentos em branco.

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19130-f2d2efc73e