SEÇÃO III DOS DEPARTAMENTOS Art. 21 – O Departamento é a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, e compreende disciplinas afins.
Art. 22 – Cada Departamento será dirigido por um Chefe, que será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Subchefe. § 1º - O Chefe e subchefe de cada Departamento serão nomeados pelo Reitor, observado o disposto no Art. 49 do Estatuto. § 2º - Na ausência do Chefe ou Subchefe do Departamento, responderá pela chefia o decano do Conselho de Departamento.
Art. 23 – Ao Departamento, além do disposto no Art. 47 do Estatuto compete: a) elaborar os seus planos de trabalho e a parte que lhe competir no plano geral de atividades da Universidade; b) atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão a ao pessoal docente que o integra; c) coordenar o trabalho do pessoal docente, visando à unidade e á e eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão; d) adotar ou sugerir, quando for o caso, as providencias de ordem didática, cientifica e administrativa que julgar aconselháveis à boa marcha de seus trabalhos; e) elaborar a lista de ofertas das disciplinas do Departamento, submetendo-a ao competente Colegiado Curso; f) designar docentes para assistir os alunos na elaboração de seus planos de estudo; g) adotar providencias para o constante aperfeiçoamento do seu pessoal docente; h) emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; i) propor a admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais.
Art. 24 – Ao Chefe do Departamento compete; a) administrar e representar o Departamento; b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Departamento; c) submeter, na época devida, à consideração do Conselho de Departamento,conforme instrução dos órgãos superiores, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a proposta da correspondente lista de oferta; d) fiscalizar a observância do regime acadêmico, o cumprimento dos planos de ensino e a execução dos demais planos de trabalho; e) verificar a freqüência do pessoal lotado no Departamento, comunicando-a ao Diretor do Centro; f) supervisionar o trabalho do sistema de orientação pedagógica ao aluno, no âmbito de seu Departamento; g) velar pela ordem no âmbito do Departamento, adotando as medidas necessárias e representando ao Diretor quando se imponha a aplicação de sanções disciplinares; h) apresentar, no fim de cada período letivo, ao Diretor da Unidade, após apreciação pelo Conselho de Departamento, o relatório das atividades departamentais, sugerindo as providencias cabíveis para maior eficiência dos trabalhos; i) solicitar ao órgão competente da administração universitária os recursos em pessoal e material de que necessitar o Departamento; j) adotar, em casos urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Departamento, submetendo o seu ato à ratificação do Conselho de Departamento, no prazo de três dias; k) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Departamento, bem como os atos e decisões dos órgãos a que esteja subordinado; l) cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e dos regimentos universitários.
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