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SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 20 de Abril de 2024

FARMÁCIA/DFA - São Cristóvão

 

curso  Nível  Graduação

DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA - DFA

Projeto Político Pedagógico


Perfil Profissional:

Farmacêutico-generalista

O perfil do graduando pode ser descrito como sendo o de um indivíduo com formação técnico-científica, ética e humanista fortes. Esta formação deve levar em conta o papel fundamental exercido pelo profissional farmacêutico na promoção, prevenção e recuperação da saúde. As atividades relacionadas ao fármaco e medicamentos, que são atribuições específicas da profissão, são contempladas pelos aspectos científicos, técnicos e sociais. Estes elementos são de primordial importância como base de sua atuação profissional. Ele também tem uma formação básica nas áreas de análises clínicas e alimentos que permita atuar como profissional capaz de contribuir para o bem-estar da sociedade nestas áreas.

Com esta formação o farmacêutico-generalista deverá:

*  ser capaz de atuar como agente promotor da saúde coletiva e individual dentro de sua área de atuação,

*  possuir habilidades que possibilitem a construção de políticas de saúde e de atuar em equipes multidisciplinares em todos os níveis de atenção a saúde,

*  possuir conhecimentos técnicos e científicos satisfatórios para a sua atuação profissional, tanto na área de fármacos e medicamentos quanto nas áreas complementares de sua formação,

*  ser capaz de utilizar, aperfeiçoar e criar conhecimento,

*  ser um indivíduo crítico, reflexivo e ético, além de desenvolver qualidades de liderança,

*  ser um agente transformador da realidade de seu ambiente no âmbito da promoção da saúde e da qualidade de vida da sociedade em que vive.

Área de Atuação:
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Competências e Habilidades do Profissional:

O Curso de Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Sergipe assegura, também, a formação de profissionais com competências e habilidades específicas para:

·   respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;

·   Ter formação generalista que possibilite a integralização dos conhecimentos adquiridos;

·   atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;

·   atuar multiprofissionalmente,  interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;

·   reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

·   exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;

·   conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

·   desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva;

·   atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes e domissaneantes e correlatos;

·   atuar em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação, registro e controle de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos;

·   atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes, correlatos e alimentos;

·   realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança;

·   realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas;

·   avaliar a interferência de medicamentos, alimentos e outros interferentes em exames laboratoriais;

·   avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento;

·   exercer a farmacoepidemiologia;

·   exercer a dispensação e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso enteral e parentreral;

·   atuar no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos, incluindo registro, autorização de produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos;

·   atuar no desenvolvimento e operação de sistemas de informação farmacológica e toxicológica para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidades;

·   interpretar e avaliar prescrições;

·   atuar na dispensação de medicamentos e correlatos;

·   participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica;

·   formular e produzir medicamentos e cosméticos em qualquer escala;

·   atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos, em todos os níveis  do sistema de saúde, tanto no âmbito do setor público como do privado;

·   desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, processos e serviços onde atue o farmacêutico;

·   realizar, interpretar, avaliar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises de alimentos, de nutracêuticos, de alimentos de uso enteral e parenteral, suplementos alimentares, desde a obtenção das matérias primas até o consumo;

·   atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia;

·   atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia;

·   exercer atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas;

·   gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;

·   atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos.

·   estar capacitado para realização de procedimentos como parte da atenção farmacêutica, quer seja: seleção e orientação na escolha/utilização adequada de medicamentos, na verificação da prescrição adequada, posologia, contra-indicação, interações e reações adversas, duração de tratamento, no papel de orientação da população quanto ao uso de medicamentos;

·   participar como agente efetivo da execução de serviços de farmacovigilância com a obtenção de dados sobre efeitos adversos de medicamentos a médio e longo prazo;

·   participar como profissional ativo no estudo e esclarecimento ao paciente quanto às diferentes formas alternativas de terapia;

·   estar capacitado para controlar e fiscalizar a manipulação/produção de medicamentos, matérias-primas e insumos em farmácias públicas e hospitalares;

·   atuar em cooperação com a Vigilância Sanitária em todos os seus aspectos;

·   atuar nas áreas de planejamento e síntese de matérias-primas utilizadas na elaboração de fármacos, que seja por meios químicos e/ou de fermentação;

 

No decorrer do ciclo básico e profissionalizante o aluno do curso de Farmácia deverá ter garantido conhecimentos suficientes para preencher as competências e habilidades essenciais anteriormente descritas

A formação do farmacêutico na Universidade Federal de Sergipe contempla as necessidades sociais da saúde, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS).

Metodologia:
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Sistema de Gestão do Curso:
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Avaliação do Curso:
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Projeto Político Pedagógico:
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