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SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 01 de Maio de 2024

FARMÁCIA/DFA - São Cristóvão

 

curso  Nível  Graduação

DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA - DFA

Notícias

Solicitação de Matrícula em TCC - Semestre Letivo 2023.1


A Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Farmácia informa que o período de solicitação de matrícula para o semestre letivo 2023.1 será de 03/05/2023 à 20/05/2023. 
 
A solicitação deve ser realizada por meio do formulário eletrônico: https://forms.gle/n9i6417ZM1CiBGpB9
 
Ao preencher o formulário o discente deve:
1) Anexar a termo de aceite do orientador devidamente assinados. Quanto a assinatura sugerimos utilizar o sistema de assinatura eletrônica gov.br. Caso a assinatura seja realizada no documento impresso o (a) discente deve escanear o documento para anexar ao formulário eletônico de solicitação de matrícula. O link de acesso ao termo de eceite do orientador é http://abre.ai/querotcc; &
2) Anexar o histórico escolar atualizado.
 
  1. A atividade TCC (DFA0071) está alocada no décimo período do curso, segundo o ANEXO II - ESTRUTURA CURRICULAR PADRÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA da RESOLUÇÃO Nº 09/2015/CONEPE; 
  2. Durante período emergencial remoto havia a possibilidade de cancelar a matrícula da atividade, caso o discente não concluísse a mesma. Com a revogação do período emergencial remoto o cancelamento da matrícula em TCC não é mais possível; 
  3. Para o discente solicitar a matrícula em TCC é necessário a anuência do professor orientador, mediante a assinatura do termo de aceite; 
  4. Compete ao professor orientador:

Art. 12. Compete ao professor orientador ou coorientador:

  1. orientar e acompanhar o desenvolvimento do TCC;
  2. estabelecer um horário semanal de orientação ao aluno;

III. compor a banca examinadora e definir data e local para defesa do trabalho sob sua

orientação;

  1. informar à comissão o título, os membros da banca, a data e o local da defesa do trabalho sob sua orientação, com 05 (cinco) dias de antecedências;
  2. registrar no sistema acadêmico da instituição o resultado da avaliação da banca examinadora em relação ao TCC sob sua orientação, e,
  3. entregar à Comissão a Ata de Defesa de TCC com a nota e assinaturas do aluno e da banca examinadora.

     5. Compete ao aluno:

 Art. 13. Compete ao aluno:

  1. procurar um professor do departamento, de acordo com as áreas de interesse e preferências individuais, para identificar possíveis projetos que poderão ser realizados;
  2. elaborar a proposta do projeto, em conjunto com o professor orientador;

III. frequentar assiduamente e pontualmente o horário de orientação;

  1. cumprir os cronogramas definidos para a atividade curricular obrigatória;
  2. cumprir a proposta de projeto;
  3. elaborar o TCC de acordo com os modelos existentes nesta norma;

VII. entregar o TCC ao seu orientador e membros da banca examinadora para avaliação, e, VIII. realizar a defesa do TCC, de acordo com o exigido nesta norma.

 

Notícia cadastrada em 03/05/2023 13:33  

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