INFORMAÇÕES SOBRE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE FARMÁCIA
Vimos por meio deste, trazer informações importantes acerca do estágio curricular obrigatório do Curso de Farmácia.
1. Em 25/01/2023, quinze dias após o início do semestre letivo, temos um total de 82 alunos encaminhados para os estágios.
2. Destes, 15 alunos estão realizando o estágio em Farmácia (DFA0029), cujas vagas são prioritárias, pois os alunos são formandos; 29 alunos estão realizando o estágio em Análises Clínicas (DFA0064); 31 alunos estão realizando o estágio em Tecnologia (DFA0067) e 7 alunos estão realizando o estágio em Assistência Farmacêutica (DFA0054).
A partir disso, alguns pontos merecem destaque:
1. Os alunos que solicitaram estágio em Assistência Farmacêutica serão progressivamente encaminhados, conforme os alunos que solicitaram o estágio em Farmácia forem contemplados.
Segundo a Instrução Normativa 01/2023 do DFA, que trata dos Procedimentos para solicitação de matrícula nos estágios obrigatórios do curso de Farmácia/DFA da Universidade Federal de Sergipe:
“... Art. 4º A partir das solicitações de pré-matrícula, a comissão de estágio fará o ranqueamento dos discentes para ocupação das vagas, de acordo com os seguintes critérios:
I. Estudante com pendência apenas em estágio;
II. Estudante com pendência apenas em estágio e TCC;
III. Estudante nivelados;
IV. Estudante concluinte;
V. Estudantes em recuperação (alunos que estão com o estágio atrasados, sendo prioridade o que tem mais semestres de atraso);
VI. Estudantes que estão adiantando o estágio (nesse caso o aluno será matriculado se trouxer sua vaga de estágio, ou se houver vaga disponível e todos os demais estudantes ranqueados nos critérios anteriores já tiverem sido alocados).
Parágrafo Único: Para cada um dos critérios, havendo mais de um aluno solicitante o valor de IEA será considerado como parâmetro de desempate.
Art. 5º Conforme as vagas forem disponibilizadas, os alunos serão informados por e-mail pela comissão de estágio. Caso o aluno opte por não fazer o estágio no local disponibilizado, seu nome será redirecionado para o final do ranking classificatório.”
2. No Projeto Pedagógico do Curso (Resolução 09/2015/CONEPE), cada estágio está alocado em um semestre específico. A saber: Estágio em Assistência Farmacêutica (7º período), Estágio em Tecnologia (8° período), Estágio em Análises Clínicas (9º período) e estágio em Farmácia (10º período). Sendo assim, cursar dois estágios em um semestre deve ser encarado como situação de excepcionalidade e não como algo habitual no planejamento do aluno.
3. No drive de estágios, é possível realizar a consulta e o download dos documentos referentes ao estágio, bem como, um informativo de perguntas e respostas, a fim de dirimir as principais dúvidas. Segue o link: https://drive.google.com/drive/folders/1RDehpho6e0vNAJF-LlP-gn_vB-c-5XHW?usp=sharing
4. As solicitações de matrículas serão feitas, exclusivamente, via formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSftaQ3Aero2r0yJAnJWj-a3H6I5WBytC5wpbB8EPe36eCzLyA/viewform?usp=sf_link
5. Em caso de dúvidas, o aluno deve entrar em contato com a Comissão de Estágios via e-mail (estagios.farmacia.ufs@gmail.com), que será respondido em até 5 dias úteis;
6. Por gentileza, tomem cuidado ao disseminar informações de origem duvidosa e que só atrapalham e confundem a todos nós. As informações oficiais são aquelas que são divulgadas por meio institucional.
7. Atualmente, os professores da Comissão de Estágios são: profa Aurélia Faraoni (estágio em Tecnologia), prof. Wellington Barros (estágio em Assistência Farmacêutica), prof. Giuliano Di Pietro (estágio em Análises Clínicas) e, em breve, teremos um novo professor para o estágio em Farmácia.
Sem mais para o momento, agradecemos.
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