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Banca de DEFESA: MANDARA CARISE GUILHER

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MANDARA CARISE GUILHER
DATA: 21/03/2024
HORA: 10:00
LOCAL: Sala 22 prédio CCSA 2 - UFS São Cristóvão
TÍTULO: ENTREGA VOLUNTÁRIA PARA ADOÇÃO: GARANTIA ESTATAL DE LIBERDADE NA NEGATIVA DO EXERCÍCIO DA MATERNAGEM A MULHER NO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Entrega Voluntária; Adoção; Sigilo; Atendimento Humanizado.
PÁGINAS: 135
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O presente trabalho investiga sobre a autonomia da mulher ao exercer o direito à negativa da maternagem de seu filho no Brasil. Parte-se do determinismo sociocultural do papel de cuidado com as proles inerentes ao gênero feminino. As Rodas dos Expostos ou Enjeitados foram utilizadas desde o Brasil colônia pelas parturientes como meio para entrega de filhos indesejados. Houve algumas tentativas frustradas de institucionalização do parto anônimo no Brasil para sanar a problemática. A partir das Leis n. 12.010/2009, n. 13.257/2016 e n. 13.509/2017, o legislador pátrio instituiu a entrega voluntária para adoção, prevendo diversos direitos à gestante, que inclui o direito ao sigilo do nascimento. Muito embora o advento das inovações legislativas, o instituto ainda é pouco reconhecido no Brasil, principalmente pelo preconceito que a gestante enfrenta ao tentar exercê-lo. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ nº 485/2023, bem como um manual, para tratar da problemática priorizando um atendimento humanizado dessa gestante ou parturiente. O trabalho tem como objetivo geral investigar se no Brasil há garantia do livre exercício da negativa da maternagem para a mulher que deseja entregar seu filho em adoção, do ponto de vista do direito fundamental. Para tanto, problematiza o papel da mulher, aborda os conceitos de mito do amor materno, do cativeiro da madresposa e discurso maternalista, trata da Roda do Expostos, dos dados de abandono infantil, das tentativas de institucionalização do parto anônimo no Brasil, do instituto da entrega voluntária para adoção e das iniciativas dos tribunais pátrios com vistas a conferir visibilidade ao instituto. Com o fim de atingir os objetivos propostos nesta pesquisa, utilizou-se da pesquisa qualitativa e bibliográfica de obras de autores relevantes, bem como a análise de dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ao final, conclui-se que a humanização do atendimento com o reforço do direito ao sigilo do nascimento a gestante ou parturiente que manifeste desejo em entregar seu filho para adoção é de suma importância para o fortalecimento da cultura da adoção legal, para a autodeterminação da mulher e para proteção da criança.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES CAVALCANTI DIAS
Presidente - 2997211 - TANISE ZAGO THOMASI
Externo à Instituição - VERONICA TEIXEIRA MARQUES

Notícia cadastrada em: 29/02/2024 15:25
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