Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CESAR AUGUSTO FERREIRA SÃO JOSÉ
DATA: 30/08/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Sala 21 prédio CCSA 2 (Sala PRODIR/UFS)
TÍTULO: JUSTIÇA RESTAURATIVA, SISTEMA PENAL E RACISMO: ENTRE O
PROTAGONISMO INSTITUCIONAL E A RESISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PALAVRAS-CHAVES: Sistema penal; Racismo; Justiça Restaurativa; Programas institucionais;
Iniciativas comunitárias.
PÁGINAS: 40
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O presente trabalho investiga as potencialidades de iniciativas institucionais e comunitárias deJustiça Restaurativa enquanto alternativa viável ao nosso sistema penal ilegítimo. Parte-se dopressuposto de que o racismo é elemento estruturante da atuação das agências que compõemo sistema penal brasileiro, durante e depois do processo de colonização, ao passo que seestabelece um diálogo com as correntes abolicionistas de política-criminal. É a partir dessaperspectiva deslegitimante que se busca responder à seguinte pergunta-problema: quais são aspossibilidades e limites em torno da implementação de iniciativas de Justiça Restaurativa comoalternativa a um sistema penal estruturado por hierarquias raciais? Nesse sentido, a discussãoteórica se desenvolverá por meio de pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, com vistas adiagnosticar os impasses que o racismo impõe às iniciativas de justiça restaurativa no país –em especial aquelas protagonizadas pelas mesmas instituições que, por ele condicionadas,historicamente direcionam sua atuação para o controle social e o extermínio da populaçãonegra. A relevância da pesquisa reside nas lacunas analíticas causadas pelo silêncio de umaacademia hegemonicamente branca em torno desse impasse, especialmente quando muitosdesses acadêmicos também ocupam aqueles espaços. Por esse motivo, pretende-se com elasomar esforços à relativamente recente aproximação dos estudos de Justiça Restaurativa aosdas Relações Raciais na academia brasileira, como forma de autocrítica. Para tanto, parte-seda hipótese de que a adoção de iniciativas institucionais de Justiça Restaurativa enfrentalimitações inerentes à dimensão estrutural do racismo na formação do (projeto genocida de)Estado brasileiro e de seu sistema penal, ao passo que a difusão de iniciativas comunitáriastem o potencial de fazer com que o paradigma restaurativo seja construído como umaalternativa viável, estendendo-se para além da reparação de danos interpessoais. Desse modo,as discussões aqui travadas problematizarão o protagonismo do Conselho Nacional de Justiçana implementação de programas institucionais, apontando suas limitações e sugerindocaminhos. Problematiza-se também um modo de pensar iniciativas comunitárias de JustiçaRestaurativa, numa proposta de construção “de baixo para cima”, como movimento socialconstituído em conjunto com quem é alvo preferencial do nosso sistema penal e a partir dassuas demandas.