A comissão de Trabalho de Conclusão de Curso (CTCC), em Engenharia Agrícola é formada pelos Professores:
Dr. Luis Gustavo Figueiredo França;
Dr. Gregório Guirada Faccioli;
Dr. Welington Gonzaga do Vale.
Portaria Nº01 de 19 de março de 2019 (Portaria interna do Departamento de Engenharia Agrícola - DEAGRI)
CRONOGRAMA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – 2019.2
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS APLICADAS CRONOGRAMA DO TCC - 2019.1 |
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Até 31/10/2019 |
Solicitação de matrícula, junto à secretaria do DEAGRI. |
ALUNO(A) |
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Agendamento da apresentação oral pelo e-mail deagri@ufs.br, informando nomes completos dos alunos, componentes da banca (com titulação) e tema do trabalho. |
ORIENTADOR(A) |
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Publicação na página do departamento do cronograma das apresentações de TCC. |
SECRETARIA DEAGRI |
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Entrega da versão final da monografia ou artigo científico na secretaria do DEAGRI, ou diretamente aos componentes da banca. |
ALUNO(A) |
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Apresentação oral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. |
ALUNO(A) ORIENTADOR(A) BANCA EXAMINADORA |
16/03/2020 a 27/03/2020 |
Entrega da versão definitiva da monografia ou artigo científico na secretaria do DEAGRI em arquivo PDF, para arquivamento e encaminhamento ao Repositório Institucional da UFS – RIUFS (O lançamento da nota no sistema deverá estar condicionado à entrega do referido arquivo). |
ALUNO(A) |
Observação: Para agendamento da apresentação do trabalho é necessário que o orientador solicite os formulários de avaliação à secretaria e entregue aos componentes da banca.
Seção V
Do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Art. 93. O TCC corresponde a uma produção acadêmica que expresse as competências e habilidades desenvolvidas pelos discentes, assim como os conhecimentos por estes adquiridos durante o curso de graduação, podendo ser realizado nas formas de monografia, memorial, artigo científico ou outra definida pelo Projeto Pedagógico.
Art. 94. O TCC poderá ser desenvolvido de forma individual ou coletiva, sob a orientação de um professor designado para esse fim.
Parágrafo único. A orientação de TCC será considerada para a contabilização da carga horária docente na forma definida pelo projeto pedagógico do curso.
Art. 95. As atividades complementares constituem um conjunto de estratégias didáticopedagógicas que permitem a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades necessárias, a serem desenvolvidas durante o período de formação do estudante.
Parágrafo único. São consideradas atividades complementares:
I. atividades de educação tutorial;
II. atividades de iniciação à docência;
III. atividades de iniciação à extensão;
IV. atividades de iniciação à pesquisa e à inovação tecnológica;
V. monitoria, desde que não seja computada como créditos, conforme previsto no Art. 103;
VI. produção técnica ou científica;
VII. atividades de representação acadêmica;
VIII. atividades culturais e artísticas;
IX. participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos, feiras e atividades afins;
X. participação no Programa Especial de Treinamento (PET);
XI. participação na organização e/ou desenvolvimento de feiras, exposições, simpósios, jornadas, seminários e outros eventos promovidos pelo curso;
XII. participação em oficinas didáticas;
XIII. apresentação de trabalhos em seminários ou congressos;
XIV. participação em programas de voluntariado;
XV. participação em programas e projetos institucionais;
XVI. participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UFS;
XVII. outras atividades estabelecidas pelo projeto pedagógico de cada curso.
Art. 96. A existência de atividades complementares como componentes curriculares é obrigatória em todos os cursos de graduação.
Parágrafo único. Na estrutura curricular, as atividades complementares poderão ser distribuídas no currículo padrão, no currículo complementar ou em ambos.
Art. 97. As atividades complementares serão caracterizadas como atividades acadêmicas individuais, cabendo eventualmente a caracterização como atividades de orientação individual ou atividades especiais coletivas quando a natureza da atividade complementar assim o justificar.
RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE
ANEXO VI
NORMAS ESPECÍFICAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO
SEÇÃO I
DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
Art. 1º Este regulamento estabelece as normas gerais sobre as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), integrante do currículo pleno do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola, da Universidade Federal de Sergipe (UFS), desenvolvido sob a forma de monografia, obrigatória para integralização dos créditos e à obtenção do título de graduação.
Art. 2º A exigência do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) sob a forma de monografia está embasada nas diretrizes Curriculares para os Cursos de Engenharia Agrícola, no Parecer CNE/CES nº 02 de 02/02/2006 e no Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é um requisito curricular obrigatório como atividade de síntese e integração de conhecimento em torno de um projeto dos conceitos e teorias adquiridos durante o curso.
§ 1º O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) desenvolvido sob a forma de monografia se constitui em um trabalho científico que abordando assuntos específicos da Engenharia Agrícola, seja resultado da prática de estágio, pesquisa e ou extensão, que apresente contribuição relevante para o ensino e exercício profissional.
§ 2º O TCC será executado em forma de atividade curricular denominada Trabalho de Conclusão de Curso em Engenharia Agrícola (TCCEA), em que o aluno em horário livre desenvolverá sua pesquisa e elaborará a monografia para posterior defesa sob a orientação de um professor do Departamento de Engenharia Agrícola ou de Áreas Afins.
§ 3º A atividade TCCEA ofertada no nono período letivo, com carga horária de 30 (trinta) horas (dois créditos), tem como pré-requisito a integralização de 80% (oitenta por cento) da estrutura curricular do curso de Graduação em Engenharia Agrícola e objetiva o desenvolvimento do projeto de monografia.
§ 4º A matrícula em cada componente curricular deverá respeitar as exigências estabelecidas pelo currículo do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola, bem como o calendário estabelecido pela UFS.
Parágrafo Único: Caso o Trabalho de Conclusão seja referente ao mesmo tema de sua Iniciação Científica, então necessariamente este trabalho deve ser uma extensão do trabalho já desenvolvido.
Art. 4º O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso em Engenharia Agrícola deverá relatar um trabalho de estágio, extensão e ou pesquisa individual orientada e objetiva:
§ 1º Deverá ser desenvolvido individualmente.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 5º A Comissão do Trabalho de Conclusão de Curso (CTCC) é eleita, na forma pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola, dentre os professores lotados neste.
Art. 6º Compete à Comissão do Trabalho de Conclusão de Curso (CTCC):
Art. 7º A CTCC pode convocar se necessário, reuniões com os orientadores, buscando fazer cumprir este regulamento.
Parágrafo Único: O mandato deste professor na Coordenação será de 2 (dois) anos, renovável uma vez por período igual.
SEÇÃO IV
DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 8º O componente curricular TCCEA será desenvolvido sob a orientação de professores da área aprovados e cadastrados no Departamento de Engenharia Agrícola.
Art. 9º Cabe ao aluno escolher o professor orientador quando estiver cursando a disciplina denominada TCCEA, devendo, para esse efeito, realizar o convite levando em consideração os prazos estabelecidos neste Regulamento para a entrega do projeto de monografia.
Parágrafo Único: Ao assinar o projeto de monografia o professor estará aceitando a sua orientação na disciplina TCCEA.
Art. 10º Na escolha do professor orientador, o aluno deverá levar em consideração, sempre que possível, a distribuição de acordo com as áreas de interesse dos professores, bem como a distribuição equitativa de orientandos entre eles.
Art. 11º Cada professor poderá orientar até 04 (quatro) alunos por semestre em TCCEA. A atividade de orientação do TCC conferirá ao docente uma carga horária de 02 (duas) horas semanais por aluno.
§ 1º A troca de professor orientador só será permitida com anuência do ex-orientador e quando outro docente assumir formalmente a orientação, devendo o fato ser comunicado por escrito a Comissão do Trabalho de Conclusão de Curso (CTCC).
§ 2º É da competência da CTCC a solução de casos especiais, podendo ela, se entender necessário, encaminhá-los para decisão no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola.
Art. 12º A responsabilidade pela elaboração da monografia é integralmente do aluno, o que não exime o orientador de desempenhar, adequadamente, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Art. 13º Compete ao orientador:
Parágrafo Único: Caso o orientador não seja um professor que atue n o curso, deverá ser indicado um coorientador do Departamento de Engenharia Agrícola - DEAGRI.
Art. 14º: São atribuições do coorientador:
acompanhar o cumprimento do cronograma; no caso de atrasos, sugerir alterações no projeto ou no cronograma, ou o cancelamento do mesmo, e, as alterações deverão ser comunicadas à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
SEÇÃO V
DOS ORIENTANDOS
Art. 15º Compete ao orientando solicitar orientação diretamente ao professor escolhido.
Art. 16. São atribuições do aluno:
Parágrafo Único: O trabalho final deverá conter as assinaturas dos membros da Banca Examinadora e cumprir as exigências do Departamento em relação ao formato final.
SEÇÃO VI
DA MATRÍCULA
Art. 17º A matrícula do aluno será realizada por solicitação do professor orientador, à CTCC, que providenciará junto a Chefia do DEAGRI, a efetivação da matrícula do aluno.
Art. 18º A matrícula do aluno estará condicionada a aceitação do professor.
Art. 19º Somente poderão se matricular na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso os alunos que tiverem cursado 80% dos créditos do curso de Engenharia Agrícola.
Parágrafo Único: Ocorrendo a hipótese do aluno não encontrar nenhum professor que se disponha a assumir a sua orientação, a indicação do seu orientador será feita pela CTCC em conjunto com Colegiado do Curso de Engenharia Agrícola.
SEÇÃO VII
DA FORMATAÇÃO DO TRABALHO
Art. 20º Deverá atender as normativas contidas no Manual de Conclusão de Curso do Departamento de Engenharia Agrícola.
Parágrafo Único: O texto deve ser escrito de forma clara e sucinta (máximo de 50 (cinquenta) páginas), ressaltando as contribuições e o trabalho realizado.
SEÇÃO VIII
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 21º A monografia é avaliada segundo os critérios previstos no Sistema de Avaliação Discente nos Cursos de Graduação da UFS.
Art. 22º A Banca Examinadora será constituída pelo(s) orientador (es) (e coorientador (es), se for o caso) e por, no mínimo, dois outros membros indicados pela Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso e um suplente.
§ 1ª A presidência da Banca caberá ao professor orientador ou ao professor coorientador no caso do orientador não pertencer ao curso.
§ 2º O presidente da banca será o responsável pelo encaminhamento de Ata de Defesa com as notas à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 23º A monografia é defendida pelo aluno perante banca examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros 2 (dois) membros, sendo que pelo menos um deles deve integrar o corpo docente do Departamento de Engenharia Agrícola.
Art. 24º A Banca examinadora somente pode executar seus trabalhos com 3 (três) membros presentes.
SEÇÃO IX
DA DEFESA DA MONOGRAFIA
Art. 25º As sessões de defesa das monografias são públicas.
Parágrafo Único: Não será permitido aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos das monografias antes de suas defesas.
Art. 26º A CTCC deve elaborar calendário semestral fixando prazos para a entrega das monografias, designação das bancas examinadoras e realização das defesas.
§ 1º Quando a monografia for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pelo Orientador, CTCC e Colegiado do Curso de Engenharia Agrícola.
§ 2º Comprovada a existência de motivo justificado e a anuência do professor orientador, pode ser atribuído, a requerimento do aluno, o conceito "Insuficiente", ficando, nesse caso, a defesa adiada para o semestre seguinte, em período previsto no calendário e que pode anteceder o período destinado às defesas regulares.
§ 3º Não será admitido um segundo atraso ou a manutenção do conceito "Insuficiente" por período superior a um semestre, situações nas quais será atribuída nota "0" (zero) na disciplina atinente ao TCC.
Art. 27º Ao término da data limite para a entrega das cópias das monografias, a CTCC divulgará a composição das bancas examinadoras, os horários e as salas destinadas às suas defesas.
Art. 28º Os membros das bancas examinadoras, a contar da data de sua designação, terão o prazo de até 10 (dez) dias para procederem a leitura das monografias.
Art. 29º O aluno será avaliado em duas modalidades:
Art. 30º A avaliação será feita em sessão pública. A banca examinadora, após a exposição oral da monografia pelo aluno e da arguição feita pelos seus membros, atribuirá nota de (zero a dez), conforme critérios estabelecidos na ata da banca.
§ 1º Na apresentação, o aluno terá de vinte (20) a trinta (30) minutos para expor seu trabalho, e cada componente da Banca Examinadora terá trinta (30) minutos para efetuar sua arguição, dispondo ainda o discente de igual tempo para responder a cada um dos examinadores.
§ 2º A apresentação oral deverá ser pública, em data estabelecida pela Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso, com no mínimo, uma semana de antecedência.
§ 3º O aluno ou o orientador deverá providenciar junto aos órgãos competentes o material necessário (retroprojetor, computador e outros equipamentos) para a apresentação.
§ 4º No caso de trabalhos práticos, o aluno terá 20 minutos adicionais para demonstrar o seu funcionamento em laboratório.
§ 5° O regulamento do TCC não prevê prova final.
Art. 31º Após a apresentação e arguição, a banca reunir-se- á em particular para decidir a aprovação ou não do projeto e a nota a ser atribuída ao aluno.
§ 1º No caso do projeto ser aprovado com modificações, estas deverão ser providenciadas e a versão final entregue no prazo previsto no Calendário.
§ 2º Um dos membros da Banca Examinadora será indicado como responsável pela verificação do cumprimento destas exigências.
§ 3º O aluno só constará como aprovado na pauta de notas finais mediante a entrega da versão final do trabalho à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 32º O aluno que não entregar a monografia, ou que não se apresentar para a sua defesa oral, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na disciplina atinente ao TCC.
Art. 33º A avaliação final, assinada pelos membros da banca examinadora, deverá ser registrada em ata, ao final da sessão de defesa.
Parágrafo Único: Compete ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola analisar os recursos das avaliações.
SEÇÃO X
DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 34º O calendário das atividades do Trabalho de Conclusão de Curso estará vinculado às datas limites do Calendário Acadêmico da UFS.
SEÇÃO XI
DA DIVULGAÇÃO DO TRABALHO
Art. 35º Quanto ao trabalho, não podem existir restrições de propriedades, segredos ou quaisquer impedimentos ao seu amplo uso e divulgação.
§ 1º Todas as divulgações (publicações) devem explicitar o nome da UFS, do Curso e do(s) Orientador (es) do Projeto.
§ 2º Por ser o Trabalho de Conclusão de Curso uma realização acadêmica na UFS, não poderá o autor omitir na documentação final qualquer parte do conteúdo que seja exigido pelo DEAGRI.
SEÇÃO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36º Estão sujeitos a essas normas todos os alunos do curso de Graduação em Engenharia Agrícola e professores do ciclo profissionalizante do referido curso.
Art. 37º Este regulamento só poderá ser alterado pela maioria absoluta dos Membros do Colegiado do Curso de Graduação Engenharia Agrícola, competindo a este dirimir dúvidas referentes à interpretação deste regulamento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 38º. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Comissão do Trabalho de Conclusão de Curso (CTCC), em conjunto com o Colegiado do Curso de Engenharia Agrícola.
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRÍCOLA (DEAGRI)
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