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SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 29 de Março de 2024

ENGENHARIA AGRÍCOLA/DEAGRI - São Cristóvão

 

curso  Nível  Graduação

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AGRÍCOLA - DEAGRI

COMISSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

A Comissão de Estágio Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório do curso de Engenharia Agrícola é formada pelos seguintes membros:


Prof. Dr. André Quintão de Almeida (Presidente);

Prof. Dr. André Ricardo Alves Guedes Pinto (Vice-Presidente);

Prof. Dr. Welington Gonzaga do Vale.

 

ORIENTAÇÕES AOS DISCENTES E SEUS ORIENTADORES PEDAGÓGICOS

 

A supervisão do estágio é definida como sendo o acompanhamento e a avaliação do estagiário e das atividades por ele desenvolvidas no estágio. A supervisão pedagógica consiste no acompanhamento das atividades no campo de estágio por professor da UFS dentre os supervisores pedagógicos da comissão de estágio, designado como Supervisor Pedagógico. Cada professor supervisor poderá supervisionar até 05 (cinco) estagiários por semestre letivo, com carga horária de 2 (duas) horas/aula, correspondentes a 2 (dois) créditos.

A supervisão técnica consiste no acompanhamento das atividades no campo de estágio, exercida por profissional técnico habilitado da instituição conveniada, designado como Supervisor Técnico.

 

São atribuições do Supervisor Pedagógico:

 

  1. orientar o estagiário em relação às atividades a serem desenvolvidas no campo do estágio;
  2. contribuir para o desenvolvimento, no estágio, de uma postura ética em relação à prática profissional;
  3. discutir as diretrizes do plano de estágio com o Supervisor Técnico;
  4. apreciar o Plano de Atividades do estágio supervisionado dos estagiários em conjunto com o supervisor Técnico;
  5. assessorar o estagiário no desenvolvimento de suas atividades;
  6. acompanhar o cumprimento do plano de estágio;
  7. acompanhar o desempenho do estagiário no campo de estágio através de contato com o Supervisor Técnico;
  8. comparecer às reuniões e demais atividades relacionadas a estágio;
  9. orientar o aluno na elaboração do relatório final do estágio;
  10. encaminhar ao Presidente da Comissão de Estágio os resultados das avaliações do aluno estagiário, e;
  11. encaminhar, ao Presidente da Comissão de Estágio, os relatórios finais de estágio para arquivamento.

 

São atribuições do Supervisor Técnico:

 

  1. orientar o estagiário nas suas atividades no campo de estágio;
  2. discutir o plano de estágio com o Supervisor Pedagógico;
  3. orientar o estagiário em relação às atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio;
  4. assistir e/ou treinar o estagiário no uso das técnicas necessárias ao desempenho de suas funções no campo de estágio;
  5. encaminhar ao Supervisor Pedagógico a frequência do estagiário, e;
  6. participar da avaliação do estagiário.

 

Em virtude das recorrentes dúvidas, sobre quais as etapas necessárias para o discente iniciar o seu ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO, iremos esclarecer algumas questões, fundamentados na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências) e na Resolução nº 10/2018/CONEPE (Regulamenta estágios curriculares obrigatório e não obrigatório de graduação e estágios para egressos/trainee no âmbito da Universidade Federal de Sergipe, e dá outras providências).

1) O discente jamais deverá iniciar seu estágio curricular obrigatório sem a devida formalização no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), com celebração de termo de compromisso de estágio, inclusive com todas as vias do termo assinadas pelas partes que o compõem e com data anterior ao dia de início das atividades do estágio. Esta medida é necessária para que o discente esteja realmente coberto pela apólice de seguro do estágio obrigatório e evitar que a instituição concedente do estágio seja penalizada pela caracterização de vínculo empregatício do educando para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

2) Informamos ainda que não existe possibilidade de formalização no SIGAA de estágios curriculares obrigatórios cujos períodos de realização já tenham se encerrado. A formalização deve acontecer, efetivamente, antes de o estágio iniciar.

3) Enviamos, em anexo, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Resolução nº 10/2018/CONEPE para conhecimento de todos.

 

file:///C:/Users/COORDENADOR/Downloads/Lei_11788_Est%C3%A1gio.pdf

 

file:///C:/Users/COORDENADOR/Downloads/RESOLU%C3%87%C3%83O%20N%C2%BA%2010_2018_CONEPE.pdf

 

O discente só pode sair para realizar o estágio supervisionado com as 4 vias do termo de compromisso assinadas.

Com o seguro em dia.


 

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

A avaliação será realizada e encaminhada pelo Supervisor Pedagógico. A aprovação do aluno está condicionada ao cumprimento de pelo menos 75% da carga horária da disciplina, comprovado obrigatoriamente por atestação da concedente sobre o cumprimento do Plano de Atividades, e por nota não inferior a 5,0 (cinco). A Comissão de Estágio designará uma banca examinadora constituída de dois docentes e o Supervisor Pedagógico do aluno estagiário. A avaliação terá como referência os seguintes instrumentos:

 

1. Plano de estágio (peso 1);

2. Ficha de avaliação do supervisor técnico (peso 2);

3. Avaliação do supervisor pedagógico (peso 2);

4. Relatório final de estágio (peso 5).

 

O relatório final deve conter:

 

1. Declaração da empresa de de que o discente foi estagiário;

2. Ficha de avaliação do supervisor técnico;

3. Ficha de avaliação do estágio pelo estagiário;

4. Folha de frequência mensal assinada pelo supervisor técnico.

 

Endereço para baixar os documentos

 

https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/curso/noticias_desc.jsf?lc=pt_BR&id=320189&noticia=379153631

 

Portaria Nº01 de 04 de junho de 2020 (Portaria interna do Departamento de Engenharia Agrícola - DEAGRI)

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