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SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 26 de Abril de 2024

QUÍMICA/DQCI - Itabaiana

 

Course  Level  Graduate

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - DQCI

Political-Pedagogic Project


Profissional Profile:

Ter formação generalista, sólida e abrangente nos diversos campos da Química e preparação adequada à aplicação pedagógica desses conhecimentos na sua prática educativa nos ensinos fundamental e médio.

Practice Area:

Ensino nas séries finais do Ensino Fundamental e em todas as séries do Ensino Médio, ministrando aulas, planejando e organizando estratégias educacionais. Está apto também para realizar pesquisas na área de Educação em Química e em outras áreas correlatas. Ensino de Química, Química Inorgânica, Química Analítica, Química Orgânica e Físico-Química.

Professional Skills:

a) ter consciência da importância da profissão como possibilidade de desenvolvimento social e coletivo;

b) ter capacidade de difundir e utilizar conhecimentos relevantes para a comunidade;

c) atuar no magistério, em nível de ensino fundamental e médio, de acordo com a legislação específica, utilizando metodologia de ensino diversificada, visando despertar o interesse científico dos estudantes e promover o seu desenvolvimento intelectual;

d) organizar e usar laboratórios de Química;

e) escrever e analisar criticamente livros didáticos e paradidáticos, indicar bibliografia para o ensino de Química, analisar e elaborar programas para o ensino fundamental e médio;

f) exercer a sua profissão com espírito dinâmico e criativo na busca de novas alternativas educacionais, enfrentando, como desafio, as dificuldades do magistério;

g) conhecer criticamente os problemas educacionais brasileiros;

h) identificar, no contexto da realidade escolar, os fatores determinantes do processo educativo, tais como o contexto socioeconômico, a política educacional, a administração escolar e os fatores específicos do processo ensino-aprendizagem de Química;

i) assumir conscientemente a tarefa educativa, cumprindo o papel social de preparar os alunos para o exercício consciente da cidadania, e;

j) desempenhar outras atividades na sociedade, por exemplo, gestão escolar e pesquisas sobre o ensino.

Methodology:

O curso de Química Licenciatura no Campus Professor Alberto Carvalho propõe no âmbito das suas disciplinas/áreas, espaços, tempos e meios que permitam a construção de experiências necessárias à atuação do professor, por meio de uma maior articulação entre disciplinas com prática como componente curricular e o núcleo de conhecimentos básicos, eliminando antigas dicotomias baseadas na racionalidade técnica que culminava em uma divisão entre teoria e prática. Neste curso, também é proposto para a formação do licenciado em química, ao longo das distintas áreas, práticas e princípios próximos de ideias em torno da interdisciplinaridade e contextualização. Logo, essa proposta curricular não adota um único método como o ideal de ensino, ao contrário, admite que no interior do processo de ensino e aprendizagem há múltiplas maneiras de mediar os saberes dos alunos em seu processo de apropriação do conhecimento científico. Por isso, destacam-se autonomia docente na escolha das estratégias didáticas, os quais podem conjugar diversas formas de intervenção pedagógica de acordo com as necessidades dos alunos nas distintas disciplinas. Ainda assim, pode-se dizer que nesta proposta curricular, a postura investigativa, a articulação entre teoria e prática através das disciplinas de natureza experimental (tais como Físico-Química; Química Analítica, Química Inorgânica, Química Orgânica) entre as áreas, o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), realização de projetos e elaboração de microprojetos, assim como o incentivo à leitura e a produção de diferentes gêneros textuais, são tendências existentes no curso que consolidam um eixo metodológico relevante.

Course Management System:

A gestão do curso de Química em Licenciatura no campus Itabaiana é estruturada conforme as normas presentes no regimento geral da Universidade Federal de Sergipe e as resoluções do Conselho Universitário da UFS. A estruturação e funcionamento dos Ciclos de Graduação e Sistema de Créditos obedecerão às normas do Sistema Acadêmico estabelecidas pelo Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (CONEPE), em especial a RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE. A execução, o registro e o controle das atividades acadêmicas do curso competem aos docentes, ao colegiado e ao departamento, que serão desenvolvidas respeitando os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

A unidade de vinculação do curso de graduação em Química em Licenciatura é o Departamento de Química (DQCI) que é a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal, e compreende disciplinas afins. Ele é dirigido por um(a) Chefe, que será substituído(a) em suas faltas e impedimentos pelo(a) Subchefe, que são nomeados(as) pelo Reitor. Neste departamento funciona também um Conselho Departamental, órgão normativo, deliberativo e consultivo departamental composto pelo(a) chefe do Departamento, como Presidente; subchefe do Departamento, Vice-Presidente; todos os seus(suas) docentes integrantes da carreira de Magistério Superior; 02(duas) representações discentes, e, 01(uma) representação dos(as) técnico-administrativos, e deliberará sobre as atividades didático-científicas ou administrativas dos Departamentos, especialmente sobre programas de disciplinas e encargos de ensino, pesquisa e extensão dos(as) docentes que os integram.

O Conselho Colegiado do Curso de Química em Licenciatura, órgão normativo, deliberativo e consultivo setorial, é presidido pelo(a) Chefe do Departamento de Química (DQCI) e é constituído por representantes docentes do departamento, representantes docentes – núcleos servidores – de outros departamentos (com número de créditos obrigatórios correspondente às disciplinas igual ou superior a 225 horas) e representantes discentes do curso. Os(as) representantes docentes e seus(suas) respectivos(as) suplentes serão eleitos(as) pelo Conselho Departamental, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo renováveis os seus mandatos, respeitado o Regimento Geral. A representação discente do Colegiado de Curso será em número correspondente a 30% (trinta por cento) do total de membros docentes do Colegiado, não ultrapassando-se esse limite e se dará por eleição pelos estudantes matriculados no curso, e a duração do mandato fixado pelo colegiado será de 01 (um) ano, podendo ser renovado uma vez. Na inexistência de Centro Acadêmico a comunicação será realizada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Química em Licenciatura é composto de um grupo de docentes indicados pelo Colegiado do Curso pelo prazo de 3 (três) anos (sendo mandatos renováveis), com atribuições acadêmicas de natureza consultiva, e que atua no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação. O NDE será presidido por um(a) de seus membros, eleito pela maioria, para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzido.

Serão encargos administrativos do Departamento de Química (DQCI), sob responsabilidade de sua chefia:

I. manter todo o controle acadêmico relativo à assiduidade e eficiência;

II. anotar as presenças e ausências dos professores das suas atividades didático-científicas e comunicar ao Diretor do Centro todas as irregularidades ocorridas não solucionadas no departamento;

III. controlar no seu âmbito, a execução dos programas dos componentes curriculares, dentro do prazo previsto para cada período letivo;

IV. atribuir encargos de ensino aos docentes do departamento e analisar as atividades de pesquisa e extensão, responsabilizando-se pela verificação da execução das atividades programadas, obedecidas as instruções pertinentes;

V. adotar ou sugerir, quando for o caso, as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar aconselháveis à marcha de seus trabalhos;

VI. acolher recurso de estudantes e analisá-los nos prazos estabelecidos para ciência dos interessados;

VII. zelar pelo cumprimento de prazos, estabelecidos nas Normas e no calendário acadêmico, especialmente aqueles relacionados com ofertas de componentes curriculares, publicação de notas e cumprimento de programas;

VIII. submeter ao Conselho do Departamento proposta de oferta de componentes curriculares, para o devido encaminhamento, no tempo previsto;

IX. propor à PROGRAD o cancelamento temporário da oferta de disciplinas quando a demanda ficar abaixo do que estabelecem as Normas Acadêmicas;

X. adotar, em caso de urgência, medidas que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato a ratificação do Conselho de Departamento, no prazo de 03 (três) dias úteis, e,

XI. acompanhar a jornada de trabalho e as atividades do docente, propugnando pelo seu cumprimento.

Ao Colegiado do Curso competirá:

I. exercer a coordenação didático-pedagógica do curso;

II. determinar os objetivos gerais e específicos do curso e fixar as diretrizes do projeto pedagógico do mesmo;

III. orientar e acompanhar a execução da política de ensino do curso;

IV. elaborar o currículo pleno do curso, ou propor sua alteração;

V. elaborar a ementa dos componentes curriculares constantes do currículo pleno do curso e encaminhá-las ao Departamento para que nelas se baseiem os programas;

VI. estabelecer a necessária sequência dos componentes curriculares do currículo e os pré-requisitos;

VII. definir a oferta de componentes curriculares e de vagas para o curso, para cada período letivo, e encaminhá-la aos Departamentos respectivos, obedecendo o prazo do Calendário Acadêmico;

VIII. homologar in totum ou em parte as listas da oferta de componentes curriculares aprovadas pelos Departamentos;

IX. definir o horário das turmas de componentes curriculares do seu curso, em conjunto com os Departamentos, observando a compatibilidade entre os mesmos;

X. analisar e promover a compatibilidade dos programas dos componentes curriculares do curso, propostos pelos Departamentos;

XI. analisar e promover a compatibilidade entre os planos de ensino e a correlação destes com os objetivos do curso, e propor as alterações necessárias;

XII. homologar os planos de ensino dos componentes curriculares-turmas do curso;

XIII. manter articulações com as comissões de estágio com vistas ao acompanhamento do desenvolvimento desta atividade;

XIV. analisar com a assistência técnica do DEAPE às circunstâncias que limitam ou impedem o cumprimento dos planos de ensino;

XV. executar a supervisão do desempenho escolar do curso, e, particularmente, analisar as circunstâncias que impedem atingir seus objetivos, em conjunto com os Departamentos, em especial com os professores orientadores pedagógicos permanentes, e com a assistência técnica do DEAPE;

XVI. elaborar e aprovar relatório analítico do desempenho acadêmico dos estudantes do curso respectivo, após cada período letivo;

XVII. propor aos órgãos competentes, adotar no seu âmbito, todas as providências necessárias para elevar qualitativamente o nível do ensino do curso;

XVIII. sugerir aos Departamentos a realização e a integração de programas de pesquisas e extensão, de interesse do curso;

XIX. sugerir, ou adotar no seu âmbito, toda e qualquer providência sobre assuntos de interesse didático-pedagógico do curso, inclusive, quando solicitado pelos Departamentos, pela Coordenação de Curso ou pela PROGRAD;

XX. definir, junto aos Departamentos acadêmicos competentes, sobre a necessidade de realização de programas e de períodos especiais de estudos de interesse do curso;

XXI. estabelecer aproveitamento de estudos e indicar os componentes curriculares a serem adaptados ou dispensados;

XXII. acolher recurso ou representação de estudantes do curso sobre matéria didática e tomar as providências cabíveis;

XXIII. elaborar e aprovar o plano anual de atividades do Colegiado;

XXIV. elaborar e aprovar o relatório anual de atividades do Colegiado, para envio à coordenação de Cursos e demais órgãos interessados;

XXV. estabelecer normas e procedimentos para o seu funcionamento, de acordo com o Regimento Geral da Universidade e as Normas Acadêmicas, e,

XXVI. criar comissões temporárias para o estudo de assuntos específicos ou a coordenação de setores de atividades determinadas.

São atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE):

I. contribuir para consolidação do perfil profissional proposto no projeto pedagógico do curso;

II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso, e,

IV. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.

Course Evaluation:

A avaliação do curso está centrada no parecer CNE/CP nº 009/2001. A Avaliação externa obedecerá aos critérios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) (Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004) que é o instrumento de avaliação superior do MEC/Inep sendo formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Este último, mediante o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) que avalia os estudantes concluintes, obrigatório àqueles selecionados para tal e que deve constar no histórico escolar, conforme suas habilidades, competências e conteúdos programáticos de sua formação.

Political-Pedagogic Project:
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