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SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 19 de Abril de 2024

QUÍMICA/DQCI - Itabaiana

 

Course  Level  Graduate

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - DQCI

Funcionamento do curso

SOBRE O FUNCIONAMENTO DO CURSO (e solicitações de alteração de horário)

 

 

Em decorrência de algumas solicitações de discentes por alteração de horário de alguns componentes curriculares obrigatórios, a Coordenação do Curso vem reforçar algumas informações, que devem ser de conhecimento geral, uma vez que fazem parte das Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da UFS (RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE) e do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química Licenciatura do Campus Universitário Prof. Alberto Carvalho (RESOLUÇÃO Nº 27/2020/CONEPE).

1)      O funcionamento do Curso é no turno matutino, segundo Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 27/2020/CONEPE. Desta forma, os componentes obrigatórios (em oferta regular) devem ser ofertados no horário matutino, segundo o plano de matrícula de cada período letivo.

2)      De acordo com as Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da UFS (RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE), o turno matutino compreende de 07h00 às 12h50, totalizando 6 aulas com duração de 50 minutos, cada aula.

3)      Segundo as Normas supracitadas acima, "Capítulo V, § 1º “O horário de funcionamento dos cursos matutino, vespertino e noturno deverá estar em conformidade com a programação apresentada nestas Normas. ”

Considerando impossibilidade do/a discente não conseguir se matricular em algum componente curricular obrigatório de oferta regular, decorrente de choque de horário com outros componentes curriculares obrigatórios de oferta regular, as Normas Acadêmicas (RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE) possibilita a oferta do Ensino Individual em Componentes Curriculares, a saber:

 


 

Seção VI

Da Oferta do Ensino Individual em Componentes Curriculares 

Art. 191. O ensino individual caracteriza-se pelo repasse do conteúdo programático integral do componente curricular de forma individualizada ao estudante, a partir de um plano de trabalho voltado especificamente para integralizar o componente curricular sem necessariamente estabelecer uma carga horária semanal fixa.

§ 1º O ensino individual é restrito aos componentes curriculares obrigatórios.

§ 2º O ensino individual destina-se aos estudantes dos 2 (dois) últimos períodos de integralização de um curso, permitindo que ele curse individualmente até 2 (dois) componentes curriculares por período letivo.

§3º Nos cursos cuja proposta curricular define o(s) último(s) período(s) para a realização apenas de estágio obrigatório, serão considerados, para efeito de concessão do ensino individual em componentes curriculares, os períodos letivos imediatamente anteriores àqueles.

Art. 192. A análise do pedido de ensino individual será feita pelo Departamento responsável pelo componente curricular, que levará em conta o parecer do Colegiado do Curso, bem como a possibilidade e conveniência do oferecimento de acordo com o planejamento da unidade.

Art. 193. A quantidade de discentes para a realização de ensino individual em um mesmo componente curricular será, no máximo, de 4 (quatro); ultrapassada esta quantidade, em caso de deferimento do pedido, a turma de ensino individual será automaticamente convertida em turma regular em horário compatível com os planos de matrícula dos requerentes.

Art. 195. Indeferida a solicitação do ensino individual, mediante decisão fundamentada, o Departamento deverá dar ciência ao estudante das razões do indeferimento.


 

Diante do exposto, solicitações de mudança de horário, de componentes curriculares obrigatórios de oferta regular no períodopara turnos que não compreendem o funcionamento do curso - qual seja, matutino - não estão de acordo com à RESOLUÇÃO Nº 27/2020/CONEPE e RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE. Portanto, primeiramente se deve analisar a oferta do ensino individual, consultando a disponibilidade do docente responsável pelo componente curricular obrigatório. Desta forma, a Coordenação do Curso poderá reunir as solicitações em comum de abertura de turma de ensino individual e colocará em apreciação na reunião de Conselho Colegiado do Curso.

 

 

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