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SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 28 de Março de 2024

QUÍMICA/DQCI - Itabaiana

 

Course  Level  Graduate

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - DQCI

Dúvidas Frequentes

 

!!EM CONSTRUÇÃO!!
ATENDIMENTO
Qual o e-mail da secretaria do departamento?
- O endereço de e-mail agora é dqci@academico.ufs.br . O e-mail antigo quimicaitabaiana@gmail.com está desativado.
REQUERIMENTOS
Onde posso baixar requerimentos diversos para questões acadêmicas?
- Os requerimentos você pode encontrar no site da UFS em: http://presencial.ufs.br/pagina/22196-requerimentos-daa
PROCESSOS
Como abrir processo de atividades complementares?
- Para fazer isto é necessário primeiro que você consulte o ANEXO VI da Resolução Nº 27/2020/CONEPE constando as normas para atividades complementares no curso. Você pode encontrar a mesma na sessão PPC ou na sessão documentos neste mesmo site.
Em seguida, você deve entrar em contato com a SEAP pelo e-mail seap@academico.ufs.br  para que eles te informem melhor em como abrir o processo. Lembrar de incluir seus certificados digitalizados (frente e verso).

 

!!EM CONSTRUÇÃO!!

 

Olá pessoal! Algumas perguntas têm se repetido nos contatos com a secretaria e/ou coordenação, nesse período de matrícula. Para agilizar, criamos esse aviso com as respostas às dúvidas mais comuns que estão aparecendo. Segue abaixo:

 

1) As disciplinas de outros departamentos que não foram consolidadas estão em vias de consolidação. Assim, o discente deve tentar fazer a matrícula posteriormente no período de reformulação.

 

2) As solicitações ao departamento devem ser enviadas de modo agrupado, por tema de interesse, por meio dos representantes discentes, pois muitas solicitações chegam avulsas de vários discentes e repetidas, algumas que inclusive foram encaminhadas anteriormente, respondidas, e não dependem do DQCI. Quando houver uma demanda individual, consulte seus colegas para juntar as justificativas e procure a representação discente para que consolide as demandas semelhantes de vários em uma só, até para o departamento ter um escopo mais preciso sobre a necessidade se é geral, individual ou de um grupo.

 

3) Alterações de horário em disciplina regular obrigatória, implica em descumprimento de normas acadêmicas pelo departamento. Não é um procedimento regular.

 

4) Solicitações de novas turmas devem vir acompanhadas dos nomes de todos os interessados, número de matrícula, nome da disciplina e sugestão de horários, para agilizar a avaliação por parte do docente que irá se dispor à oferta de nova turma (e apenas quando for especificamente para matérias de componentes curriculares ofertados pela Química).

 

5) Cada aluno deve ler a resolução 27/2020 CONEPE que dispõe sobre o PPC e avaliar seu próprio histórico para verificar os pré-requisitos cumpridos, carga horária cumprida de acordo com o disposto na resolução citada em relação as disciplinas obrigatórias, optativas, atividades complementares e de extensão. Somente em caso de efetiva discordância entre o registrado no histórico e a realidade vivenciada pelo discente é que iremos avaliar históricos individuais.

 

ATENDIMENTO

Qual o e-mail da secretaria do departamento?

 


 

 - O endereço de e-mail agora é dqci@academico.ufs.br . O e-mail antigo quimicaitabaiana@gmail.com está desativado.


 

 

REQUERIMENTOS

Onde posso baixar requerimentos diversos para questões acadêmicas?

 


 

 - Os requerimentos você pode encontrar no site da UFS em: http://presencial.ufs.br/pagina/22196-requerimentos-daa

 


 

 

PROCESSOS

Link para as resoluções no sítio do departamento

 Como abrir processo de atividades complementares?

 


 

 - Para fazer isto é necessário primeiro que você consulte o ANEXO VI da Resolução Nº 27/2020/CONEPE constando as normas para atividades complementares no curso. Você pode encontrar a mesma na seção PPC ou na seção documentos neste mesmo site.

 Em seguida, você deve entrar em contato com a SEAP pelo e-mail seap@academico.ufs.br  para que eles informem todo o procedimento para abertura do processo. Lembrar de incluir seus certificados digitalizados com as informações de carga horária (frente e verso).

 


 

Como aproveitar grupo de optativas de extensão?

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*GRUPO DE OPTATIVAS DE EXTENSÃO - Carga horária a ser integralizada: 135 horas


A solicitação para a integralização dos Componentes Curriculares 'Optativas de Extensão' é realizada através da abertura de processo, seguindo as mesmas instruções para abertura de processo de Atividades Complementares, conforme consta no site do Curso.

 

 

 

Algumas informações a respeito do grupo de Componentes Curriculares 'Optativas de Extensão':

 

- É importante ressaltar que essas informações foram discutidas e apresentadas aos/as calouros/as na semana de recepção no início de 2020.2.

 

- De acordo com o parágrafo único do Art. 17º, da RESOLUÇÃO Nº 27/2020/CONEPE (Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química Licenciatura):

 

“Art. 17. Da carga horária total do curso, 10% (dez por cento, aproximadamente) será dedicada à extensão totalizando 345 (trezentos e quarenta e cinco) horas, sendo distribuídas em componentes curriculares obrigatórios e componentes optativas. “

 

“Parágrafo único. Da carga horária prevista no caput, o discente deverá realizar 210 (duzentas e dez) horas em componentes obrigatórios e 135 (cento e trinta e cinco) horas em componentes optativos pertencentes ao grupo de Componentes Curriculares Optativos de Extensão.

(Este grupo de optativas de extensão se encontra no ANEXO III da Resolução supracitada.)

 

sobre a creditação do grupo de atividades de extensão:

 

“Art. 18. A creditação dos componentes curriculares do tipo "Atividades de Extensão", que compõem o grupo de optativas de extensão do Currículo Complementar, deverá corresponder à certificação da participação do discente como membro atuante da ação extensionista, seja em sua organização, elaboração e/ou execução.

 

“Parágrafo único. As certificações não utilizadas referentes à integralização dos componentes curriculares "Atividades de Extensão" poderão ser aproveitadas, a critério do discente e do Colegiado, para creditação de carga horária de Atividades Complementares. “

 

Diante do exposto, a integralização do grupo de Componentes Curriculares 'Optativas de Extensão', deve ser realizada a partir da participação do/a discente como membro atuante da ação extensionista, seja na organização, na elaboração e/ou na execução. Essas ações estão citadas no Anexo III da Resolução supracitada. É importante ressaltar que as ações utilizadas para a integralização dos Componentes Curriculares: Optativas de Extensão NÃO podem ser utilizadas para a integralização das Atividades Complementares.

 


 

Como abrir processo de aproveitamento de componentes curriculares? 

 


 

Antes de mais nada, o discente deve observar, de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE, TÍTULO XI, CAPÍTULO II, SEÇÃO II, que:

  • - Os componentes curriculares realizados por discentes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação ou pós-graduação, poderão ser aproveitados pela UFS e somente poderá ocorrer para componentes curriculares cursados antes do período letivo de ingresso do estudante na UFS, salvo para discente com permissão para cursar componentes curriculares em outra instituição, por meio de mobilidade acadêmica. Os cursos deverão ser legalmente reconhecidos ou autorizados para que se proceda ao aproveitamento.
  • - Não pode haver aproveitamento para atividades acadêmicas específicas, exceto para atividades integradoras de formação. 
  • - O aproveitamento será efetuado quando o programa dos componentes curriculares cursados na instituição de origem corresponder a pelo menos 75% do conteúdo, respeitada a carga horária dos componentes curriculares na UFS. O próprio discente deverá buscar o programa da disciplina na instituição de origem e, no caso do curso de Química no DQCI, encontrar a informação na seção documentos neste mesmo site, através da Resolução que define o PPC atual.
  • - É permitida a combinação de mais de um componente curricular cursado na instituição de origem, ou de partes deles, para atender às condições de aproveitamento.

Quando se tratar de estudos de graduação realizados na própria UFS?

o estudante deverá requerer ao DAA o aproveitamento automático dos componentes curriculares equivalentes, de acordo com as informações constantes no Sistema de Registro e Controle Acadêmico. Para estudos cujo aproveitamento automático não for efetivado, o discente pode requerer aproveitamento, instruído com histórico escolar. O aproveitamento automático de componentes curriculares cursados na UFS somente será concedido caso não tenha decorrido mais de dez anos letivos desde a sua integralização. 

 


Quando se tratar de aproveitamento de Programa Residência Pedagógica?

Você deve entrar em contato com a SEAP pelo e-mail seap@academico.ufs.br  para que eles informem todo o procedimento para abertura do processo. O requerimento do interessado, solicitando aproveitamento, deverá incluir sempre a carga horária, número de créditos e a comprovação de participação no programa, visando o aproveitamento, parcial ou total, da carga horária do Programa Residência Pedagógica.

 

 


 

NOS CASOS GERAIS:

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Você deve entrar em contato com a SEAP pelo e-mail seap@academico.ufs.br  para que eles informem todo o procedimento para abertura do processo. O requerimento do interessado, solicitando aproveitamento de estudos, deverá ser instruído com:

I. histórico escolar atualizado, no qual constem, por período letivo, os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;

II. programa dos componentes curriculares cursados com aprovação;

III. prova de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil, e,

IV. documento emitido por órgão competente, do país de origem, que comprove ser estudo em curso de graduação de instituição de ensino superior ou em curso de pós-graduação, quando realizado no exterior.

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* Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras é obrigatório que sejam autenticados pelo representante diplomático brasileiro do país em que foram expedidos e venham acompanhados das traduções oficiais juramentadas, em português.

** Os componentes curriculares serão aproveitados com código e carga horária dos seus correspondentes na UFS, com a menção de que foram aproveitados e não sendo atribuídas nota e frequência.

 

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