A Coordenação do PROBIO informa que a matrícula poderá ser feita por procuração. Para tanto:
1. Procuração original deverá ser emitida em nome de quem fará a matrícula, estando devidamente reconhecida com firma em cartório. A procuração será incorporada à documentação entregue;
2. Os documentos (diploma, histórico e certificado de proficiência) a serem entregues por procurador deverão todos estar autenticados em cartório, exceto o certificado de proficiência em língua estrangeira se emitido pela UFS;
3. Caso o diploma não tenha sido emitido, será aceito certificado emitido pela instituição onde foi concluída a graduação que conste data da conclusão da graduação e/ou colação de grau.
4. Não serão aceitas declarações ou outros documentos que não o certificado descrito no item 3.