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Banca de QUALIFICAÇÃO: ANA PAULA LOMES CARDOSO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA PAULA LOMES CARDOSO
DATA: 31/08/2023
HORA: 14:30
LOCAL: Sala de Videoconferência - Campus São Cristóvão (Modo Híbrido)
TÍTULO: “CALUNGA: a travessia de adolescentes na exploração do trabalho infanto-juvenil vinculado ao tráfico de drogas”
PALAVRAS-CHAVES: Trabalho Infantil. Guerra às Drogas. Medida Socioeducativa. Racismo.
PÁGINAS: 86
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO:

O presente estudo de natureza quali-quantitativa, fundamentado no método materialista histórico-dialético busca tecer uma reflexão crítica-investigativa acerca da possível relação entre a restrição de liberdade a partir da aplicação da medida socioeducativa referente ao ato infracional de tráfico de substâncias ilícitas, e sua desconsideração como trabalho infanto-juvenil. Objetiva-se problematizar a resposta institucional da aplicação da medida de privação de liberdade quando vinculada ao tráfico de drogas em discordância com a sua caracterização como uma das piores formas de exploração do trabalho infanto-juvenil. A hipótese que se sustenta é de que tal relação pode atestar a preponderância do papel punitivo do Estado brasileiro em contraposição à adoção de medidas protetivas, tendo o racismo como uma determinação estruturante. Como elementos de análises, a investigação se utilizou de estudos e levantamentos de dados sistematizados sobre o panorama nacional da execução de medidas socioeducativas, normas e arcabouço legislativo que versam sobre o direito de crianças e adolescentes, recomendações internacionais para proteção dos/das infantes etc. Os resultados preliminares permitiram a identificação de múltiplas determinações que levam ao envolvimento dos/das infantes com o tráfico de drogas. No entanto, a desproteção social, expressão do racismo estrutural, sobressai como um dos fatores determinantes para a reprodução das violências que se estendem desde o contexto familiar e socioterritorial até a determinação judicial que leva à inserção em unidades de cumprimento das medidas socioeducativas de internação com estruturas precárias que limitam ainda mais um processo de desenvolvimento sadio e seguro, ao contrário, contribuem para a reincidência ao ato infracional. De certo, o trabalho infantil compreende um fenômeno social que atravessa os processos históricos de formação e transformação das sociabilidades, além de se configurar como uma violação de direitos da infância estabelece conexão com as perpétuas correntes da experiência escravagista por garantir a manutenção de uma condição de subalternidade e alienação social que inferioriza negros e negras com a experiência de trabalhos degradantes desde a mais tenra idade. A capciosidade do tema em questão exigiu o desenvolvimento de uma análise macroestrutural da realidade a fim de evitar incorrer ao risco de uma discussão focalizada e reducionista.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1014263 - PAULO ROBERTO FELIX DOS SANTOS
Interno - 1642062 - SHIRLEY SILVEIRA ANDRADE
Interno - 695.848.695-15 - JOSIANE SOARES SANTOS
Externo ao Programa - 2645216 - ILZVER DE MATOS OLIVEIRA

Notícia cadastrada em: 29/08/2023 10:31
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