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Banca de DEFESA: MARY NADJA ARAGAO OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARY NADJA ARAGAO OLIVEIRA
DATA: 18/08/2023
HORA: 14:30
LOCAL: Sala de reuniões DSS/UFS
TÍTULO: NEGLIGÊNCIA/ABANDONO CONTRA A PESSOA IDOSA EM ARACAJU/SE (2018 - 2021)
PALAVRAS-CHAVES: Violência. Negligência. Pessoa Idosa.
PÁGINAS: 90
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
SUBÁREA: Serviço Social Aplicado
ESPECIALIDADE: Serviço Social da Saúde
RESUMO:

A Organização Mundial de Saúde – OMS define violência contra a pessoa idosa como um ato único ou repetitivo ou mesmo a omissão, o qual pode ser tanto intencional como involuntário, que cause dano, sofrimento ou angústia. A mesma pode ser praticada de forma interna ou externa ao ambiente doméstico, por algum membro da família ou ainda por pessoas que exerçam uma relação sobre ela. Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. O presente estudo teve por objetivo descrever os dados de negligência/abandono às pessoas idosas no município de Aracaju (SE), no período de 2018 a 2021. O universo foi composto pelos casos notificados no Sistema de Informação de Agravos Notificados (SINAN) do Ministério da Saúde (MS). Trata-se de estudo descritivo. Foram notificados 278 casos de violência em pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A negligência/abandono foi o principal tipo de violência no período analisado (48,2%), seguida pela física (26,6%) psicológica/moral (10,4%), financeira (8,1%) e outros tipos de violência (5,7%). Os resultados revelaram a notificação de 125 casos de negligência/abandono à pessoa idosa em Aracaju/SE, evidenciada principalmente contra as mulheres negras (58%) e com ensino fundamental incompleto (14,4%). Os principais agressores foram: filhos (68%), irmãos(ãs) (14,4%), cônjuges (8%), outros (15,2%), cuidadores (2,4%) e desconhecidos (1,6%). Destaca-se a repetição em 61,6% e a lesão autoprovocada em 1,6%. Os casos ocorreram na própria residência (95,2%) e comércio/serviços (2,4%). Considerações: É necessário considerar que a violência intrafamiliar e os maus-tratos, precisam ser analisados no contexto da violência social/estrutural ao qual os idosos estão inseridos, enquanto expressão das construções sociais acerca do gênero, da velhice e das relações entre as gerações. É fundamental analisar as mudanças dos arranjos familiares e o papel da mulher, vista como principal e/ou exclusiva pessoa voltada aos cuidados. Nesse sentido, reafirma-se que as mulheres idosas sofrem riscos elevados em virtude do processo de envelhecimento. A violência é um problema de saúde pública e sua notificação permite encaminhar a vítima aos órgãos competentes, para garantir a proteção, o rompimento do ciclo de violência, assegurar seus direitos à vida, saúde e bem-estar assim como a elaboração de políticas públicas de prevenção e promoção da saúde para essa população. É essencial a revisão dos compromissos com o bem-estar dessa população, tanto em relação ao Estado, como também da sociedade e da família de maneira que sejam garantidos os cuidados necessários para a preservação da saúde desse contingente populacional.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2178437 - VANIA CARVALHO SANTOS
Interno - 1014263 - PAULO ROBERTO FELIX DOS SANTOS
Interno - 1705811 - CATARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Externo ao Programa - 2178185 - MARIA CECILIA TAVARES LEITE

Notícia cadastrada em: 08/08/2023 19:14
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