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Banca de QUALIFICAÇÃO: ELCIONEIDE COSTA SILVA CARNEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ELCIONEIDE COSTA SILVA CARNEIRO
DATA: 30/08/2023
HORA: 15:30
LOCAL: Sala 402 didática VII
TÍTULO: A LEI DE INFORMÁTICA E SUA IMPORTÂNCIA PARA A INOVAÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E ECONÔMICO DO BRASIL
PALAVRAS-CHAVES: Políticas públicas; benefícios fiscais; inovação
PÁGINAS: 148
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

As políticas públicas são instrumentos essenciais para o desenvolvimento econômico de um país, através dos incentivos fiscais concedidos para as empresas, devendo ser aplicados em setores estratégicos e produtivos da economia, como o setor da Tecnologias da Informação e Comunicação, um setor que vêm despertando o interesse mundial. O principal interesse nesse setor se deve a sua capacidade de revolucionar processos dentro das instituições e de sua penetração em vários setores da economia, proporcionando ganhos de produtividade e inovação, que impactam direta ou indiretamente em várias indústrias de outros segmentos. Uma das principais legislações que regulamentam esse setor, é a Lei de Informática, que tem por finalidade conceder incentivos fiscais, através da redução e/ou isenção de impostos às empresas que investirem parte dos seus recursos financeiros no desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação no país, em parceria com as instituições de ensino e pesquisa. Para receber esses benefícios, as empresas precisam cumprir um conjunto de etapas fabris, estabelecidas pelo governo, denominado Processo Produtivo Básico. A Lei de Informática serviu de amparo para alguns Programas e Projetos Prioritários de Informática do governo, incorporando a tão sonhada Tríplice Hélice (governo, empresas e universidades), em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do país. Em 2019, a Lei de Informática modificou a forma de utilização dos incentivos fiscais, passando a ser oferecidos créditos financeiros, em substituição à desoneração do imposto sobre produtos industrializados, aumentado a eficiência do governo na fiscalização e aprovação dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, reduzindo o processo burocrático e flexibilizando a quitação de débitos dos investimentos em pesquisas, através de reinvestimentos. Diante desse contexto, esse trabalho tem por objetivo mostrar as contribuições da Lei de Informática, das principais legislações e programas do governo, na operacionalização da Política Nacional de Informática, em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do país, bem como desenvolver um fluxo de processos que possa orientar às empresas a se enquadrarem nessas legislações e programas. A metodologia utilizada no desenvolvimento desse trabalho caracteriza-se como uma pesquisa básica pura, quantitativa e qualitativa, quanto a sua natureza e abordagem. Quanto aos objetivos, está enquadrada como uma pesquisa descritiva e exploratória. Com relação aos procedimentos técnicos, foi realizado um levantamento bibliográfico sobre a legislação nas bases de dados científicas da Scopus, Web of Science, Science Direct, Google Scholar e Scielo, no período de 2006 a 2022. Os resultados obtidos foram extraídos do banco de dados do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e do Relatório Demonstrativo Anual. Ao todo foram cadastradas na Lei de Informática 6.653 empresas, sendo a maioria da região Sudeste (55,7%). Com relação as áreas de atuação a maior parte são das áreas de automação (42,3%), informática (20,6%) e telecomunicações (20,4%). O número de recursos humanos contratados pelas empresas foi de 1.565.374, sendo que 28,36% possuem nível superior. A quantidade de projetos executados foi de 30.324, com investimentos na ordem R$ 14 bilhões, distribuídos entre 1.276 instituições de ensino e pesquisa. Como resultado desses projetos foram geradas 4.649 publicações e 4.676 patentes.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2468009 - ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR
Interno - 1835499 - JOAO ANTONIO BELMINO DOS SANTOS
Externo à Instituição - MARIA DA GLORIA ALMEIDA BANDEIRA

Notícia cadastrada em: 17/08/2023 14:59
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