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SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
UFS › SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas São Cristóvão, 29 de Abril de 2024

RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL EM ASSISTENCIA TECNICA PARA HABITAÇÃO E DIREITO À CIDADE - HABCIDADE/DAU - Laranjeiras

 

curso  Nível  Lato Sensu

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO - DAU

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  Período de Matrículas

Processos Seletivos Abertos


Curso/Período
RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL EM ASSISTENCIA TECNICA PARA HABITAÇÃO E DIREITO À CIDADE - HABCIDADE/DAU - Laranjeiras 17/11/2023 - 01/12/2023
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Apresentação

O curso de especialização em Arquitetura e Urbanismo na forma de residência será ofertado no Campus Laranjeiras, sede do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, e deverá ser o primeiro curso de pós-graduação lato sensu desta área no estado de Sergipe. A elaboração da proposta pedagógica deste curso está ancorada nas parcerias entre o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Sergipe (DAU-UFS) e o Departamento da Engenharia Civil (DEC-UFS), tomando como base a experiência da Residência AU+E/UFBA (Residência em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia da Universidade Federal da Bahia), que no ano de 2021 está na sua 4ª Edição. Para tanto, serão firmados convênios com as prefeituras municipais do estado para definir problemáticas e necessidades para atuação dos alunos residentes, bem como a concessão de bolsas para estes. Além disso, contar-se-á com o apoio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para divulgação do curso para os profissionais, possibilitando a atuação nos municípios do interior do Estado. Este curso está voltado para área de Arquitetura e Urbanismo, podendo incorporar também profissionais de áreas afins, como Direito, Sociologia, Engenharia Civil, Geografia e Serviço Social, interessados na especialização em Assistência Técnica para Habitação e Direito à Cidade. Assim, visa a formação de recursos humanos para atividade profissional na área social, semelhante da Residência Médica, que surgiu como pós-graduação desde 1977 (Decreto no. 80.281- MEC), ora regulamentada pela Lei Nº 10.405 - de 9 de janeiro de 2002 - DOU de 10/01/2002 e Portaria de maio de 2010, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para as áreas de Arquitetura e Urbanismo, visualiza-se a perspectiva de atuação, de forma integrada ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), por meio da capacitação profissional, institucional e das comunidades envolvidas, conforme previsto pela Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005. Destaca-se ainda que a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ao regulamentar os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, legitimou a atividade da assistência técnica para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos como instrumento da política urbana brasileira. Essa atividade foi posteriormente garantida pela Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda o acesso ao auxílio profissional gratuito para a elaboração do projeto e construção de habitação de interesse social como parte integrante do direito social à moradia, a cargo dos profissionais habilitados para essa finalidade, conforme destaques a seguir: • Com vistas ao direito social à moradia, previsto no art. 6o da Constituição Federal, consoante com os artigos no 182 e 183, que também estabelecem diretrizes gerais da política urbana, essa nova lei de assistência técnica, altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, ampliando as possibilidades de atuação profissional. De acordo com o Art. 2o, da referida Lei no 11.888/2008: “as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia”. • O parágrafo 1o do referido artigo define que o direito à assistência técnica abrange as áreas de projeto, acompanhamento, execução de obra de edificação, reforma e/ou ampliação, a cargo dos profissionais da arquitetura, urbanismo e engenharia, bem como a regularização fundiária. Ainda o mesmo artigo, no seu parágrafo 2o, define que a assistência técnica tem como objetivos: I - otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; II - formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos; III - evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; IV - propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental. • Complementarmente, no seu Art. 3o, a lei no 11.888/2008 define que a garantia do direito à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) deve ser mediante o apoio financeiro da União aos Estados e aos Municípios para a execução desses serviços gratuitos. Para tanto, estabelece no artigo 4o, as modalidades de atuação desses profissionais, objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município, destacando-se dentre as diversas possibilidades enunciadas, que devem prever a busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento, consoantes com os propósitos desta proposta de curso. Ainda, de acordo com a lei no 11.888/2008 no art. 4º linha III: “Profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área”. Esse inciso reafirma assim, a importância dessa proposta em Sergipe. • Em relação ao financiamento, o Art. 6o assegura que esses serviços “devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.” Dentre essas possibilidades, destaca, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) que, por sua vez institui o Conselho Gestor do FNHIS, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Em Sergipe, a formação profissional em ATHIS é relevante, pois, além de ser mais uma oportunidade para a capacitação dos cerca de 1400 profissionais arquitetos e urbanistas registrados no estado (informações do CAU/SE obtidas em fevereiro/2021), incentiva a capacitação da assessoria técnica, sobretudo nos municípios fora da Região Metropolitana de Aracaju, onde há um número menor ou nenhum profissional atuando nas prefeituras ou nos municípios. Sendo a primeira instituição pública a sediar o curso de Arquitetura e Urbanismo, o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Sergipe entende a relevância da temática da habitação de interesse social e do direito à cidade, principalmente num meio de intensa precariedade urbanística como espaço de experimentação discente e de relevante contribuição à sociedade.

O curso terá a duração de 18 meses e será desenvolvido através de componentes teóricos mas de maneira prepoderante vivencias práticas nas areas de estudo.


Página Alternativa:
https://habcidade.ufs.br
Coordenação do Curso : MARIA CECILIA PEREIRA TAVARES
Vice-Coordenação do Curso : ALEXSANDRO TENORIO PORANGABA
Área de Conhecimento CNPQ:
Nenhum conteúdo disponível até o momento
Modalidade de Curso:
Presencial
Projeto Político Pedagógico:
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