Nº DE INSCRIÇÃO |
STATUS |
JUSTIFICATIVA |
56465 |
INDEFERIDO |
“3.3.5: A taxa de inscrição deverá ser paga até às 23:59 do dia 04.05.2017, sob pena de indeferimento da inscrição.” |
56519 |
INDEFERIDO |
“3.8.1. Os candidatos deverão apresentar a documentação abaixo em uma das seguintes formas, respeitando o período de inscrição: 1. por envio eletrônico, em campo disponível no SIGAA no ato da inscrição; 2. em arquivo único em extensão PDF; 3. entregar impressos na secretaria do Programa, no período de 24.04 a 03.05, no horário das 09hs às 12hs e de 14hs às 16hs, nos dias úteis; ou ainda encaminhar via postal, desde que a data de recebimento pela UFS ocorra até o dia 03.05. [...]IV. Cópias de: [...] iii. Título de eleitor (para candidatos brasileiros).” [...] “3.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a documentação por ele fornecida para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, devendo a documentação chegar à UFS até o dia 03.05.2017.” |