Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA
DATA: 17/02/2020
HORA: 09:00
LOCAL: Sala Multiuso do PPGPI
TÍTULO: DIREITO MARCÁRIO NOS PAÍSES DO MERCOSUL
PALAVRAS-CHAVES: Proteção; Marca; Mercosul; Direito Comparado;
PÁGINAS: 135
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:
A história do direito marcário se encontra justificada na importância atribuída às marcas no contexto comercial, como forma de garantia contra imitações dentre outras irregularidades, que ocasionem a concorrência desleal. A identificação de mercadorias através de marcas se constata na proteção tutelada pela Propriedade Industrial, a qual é pertinente ao trabalho intelectual voltado para a produção econômica, com o objetivo de proteger as invenções na esfera da produção (patente de invenção e de modelo de utilidade), assim como o desenho industrial e outros, que são do âmbito das formas de natureza criativa, que objetivam propiciar a comercialização de bens e serviços. Este estudo tem como principal objetivo analisar, comparativamente, as legislações dos países integrantes do Mercosul, no que atine à Propriedade Industrial marcária, concomitantemente identificando pontos convergentes e divergentes das garantias legais em cada país integrante. O método de pesquisa é dedutivo, de abordagem predominantemente qualitativa. Com a pesquisa bibliográfica, uma base conceitual foi consolidada para a análise comparativa das legislações dos países do Mercosul, no que atine ao Direito Marcário, o que inclui, além de livros, dissertações e teses, leis, Acordos e Tratados Internacionais. Assim, a pesquisa também é documental, descritiva e do tipo exploratório. A evolução histórica da propriedade industrial é apresentada de modo sucinto, assim como um breve histórico alusivo à legislação marcária. Os princípios que regem a propriedade industrial “marca” se encontram analisados. Buscou-se, ainda, identificar os pontos que podem ser considerados para fins de harmonização do Mercosul, com o desígnio de facilitar e uniformizar os procedimentos para o registro de marcas. Para tanto, considera-se o Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual no Mercosul, em matéria de Marcas, Indicações de Procedência e Denominações de Origem. Além da Lei de Marcas de cada País do Mercosul, destaca-se, dentre outros, o Protocolo de Madri, um Sistema Internacional de marcas, que facilita o registro em diversos países membros, através de um único pedido.