Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINE DE CARVALHO MARINHO SILVA
DATA: 13/12/2019
HORA: 08:30
LOCAL: SALA DE ESTUDOS - PPGPI
TÍTULO: A PROTEÇÃO DO DIREITO MARCÁRIO NOS PAÍSES DO MERCOSUL
PALAVRAS-CHAVES: Proteção; Marca; Mercosul; Direito Comparado;
PÁGINAS: 125
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:
Este estudo tem como principal objetivo analisar, comparativamente, as legislações dos países integrantes do Mercosul, no que atine à Propriedade Industrial marcária, concomitantemente identificando pontos convergentes e divergentes das garantias legais em cada país integrante. O método de pesquisa é dedutivo, de abordagem predominantemente qualitativa. Com a pesquisa bibliográfica, uma base conceitual foi consolidada para a análise comparativa das legislações dos países do Mercosul, no que atine ao Direito Marcário, o que inclui, além de livros, dissertações e teses, leis, Acordos e Tratados Internacionais. Assim, a pesquisa também é documental, descritiva e do tipo exploratório. A evolução histórica da propriedade industrial é apresentada de modo sucinto, assim como um breve histórico alusivo à legislação marcária. Os princípios que regem a propriedade industrial “marca” se encontram analisados. Buscou-se, ainda, identificar os pontos que podem ser considerados para fins de harmonização do Mercosul, com o desígnio de facilitar e uniformizar os procedimentos para o registro de marcas. Para tanto, considera-se o Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual no Mercosul, em matéria de Marcas, Indicações de Procedência e Denominações de Origem. Além da Lei de Marcas de cada País do Mercosul, destaca-se, dentre outros, o Protocolo de Madri, um Sistema Internacional de marcas, que facilita o registro em diversos países membros, através de um único pedido.