Bom dia
A Coordenação Ponto Focal Sergipe divulga a todos:
Processo Seletivo de Admissão no Programa Renorbio para Ano letivo 2023.01, em sintese de alguns pontos o seguinte Edital :
Sintese do Edital, maiores informações ver na integra o Edital no site:
https://renorbio.org/documento/2/Editais
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia- RENORBIO faz saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa RENORBIO, em nível de DOUTORADO. O programa torna público, na página oficial do Programa RENORBIO, através do site www.renorbio.org, as normas do Processo seletivo para Admissão ao corpo discente – Ano Letivo 2023.1. Estas normas compõem o Termo Complementar do Processo Seletivo 2023 dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL, instituição na qual se encontra a atual Coordenação Geral da Rede.
1. Objetivos:
Formar pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério superior no campo da Biotecnologia;
Incentivar pesquisas na área da Biotecnologia, sob perspectiva multi- e interdisciplinar;
Produzir, difundir e aplicar conhecimentos da Biotecnologia na realidade econômica e cultural da região Nordeste e Espírito Santo.
2. Público-alvo
Portadores de Diploma de Cursos de Nível Superior – graduação plena – reconhecido pelo MEC.
3. Vagas:
Estão sendo oferecidas 140 vagas, havendo mais 14 vagas reservadas exclusivamente para alunos estrangeiros. Vagas exclusivas destinadas a pessoas pretas, pardas, indígenas, com deficiências e pessoas trans são indicadas, quando disponíveis, para cada nucleadora do RENORBIO, avaliados individualmente por cada coordenação de nucleadoras (PPGB-RENORBIO) com critérios específicos e disponíveis no portal RENORBIO. As vagas serão distribuídas de acordo com a Instituição Nucleadora e com a área de concentração a depender de orientadores habilitados e com disponibilidade de vagas (Anexo I). Poderá haver critérios diferenciados de cotas para as vagas estabelecidas e de proficiência em língua estrangeira de acordo com as normas específicas de cada Instituição nucleadora (os candidatos devem consultar as nucleadoras quanto à existência de normas específicas). Considerando a necessidade de infraestrutura e de financiamento para o custeio de atividades experimentais, e que estas apresentam especificidades diferentes dentre a abrangência da Biotecnologia, o candidato concorre às vagas abertas pelo orientador de interesse.
Renorbio Ponto Focal Sergipe - UFS, destas 140 vagas serão destinadas o número de 13 vagas.
4. Calendário:
Para cada entrada a Comissão de Seleção terá um prazo determinado, conforme tabela abaixo, a partir do recebimento de todos os documentos listados no item 8.4, para avaliar o projeto de tese e deferir as inscrições. Se a inscrição do candidato for deferida, proceder-se-á à análise do projeto de pesquisa e do currículo.
Observação: Os resultados serão divulgados no portal do programa RENORBIO. O quadro de vagas será atualizado conforme disponibilidade dos orientadores para cada entrada.
5. Inscrições:
As inscrições deverão ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema Acadêmico Eletrônico, através do site www.renorbio.org (Processo Seletivo - Inscrições – Formulário). Todos os documentos comprobatórios do currículo vitae deverão ser anexados em ordem, no formato pdf, até o último dia do prazo de inscrição. Não haverá entrega de documentação impressa.
5.1. Taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser depositada na Conta Única da União, através de GRU simples, de acordo com as instruções abaixo. Em nenhuma circunstância, a taxa de inscrição será devolvida.
Instruções: acesse o sistema para geração da GRU Simples (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp). Aceite o certificado e preencha os campos obrigatórios marcados com (*) na sequência dos seguintes dados: Unidade Gestora código: 153037, Gestão: 15222; Recolhimento: 28830-6; Número de Referência: 153037152221747; data de vencimento deve ser anterior ao encerramento das inscrições; Contribuinte: CPF do candidato e Nome; Valor principal: R$ 50,00 (cinquenta reais) e Valor Total: R$ 50,00 (cinquenta reais) e ao final clicar em Emitir GRU Simples; após a impressão efetuar recolhimento ao caixa de uma agência do Banco do Brasil. (Obs.: Para a impressão da referida GRU Simples é necessário ter instalado o Adobe Acrobat Reader que poderá ser obtido na própria página de Impressão do GRU Simples).
5.2. Todos os documentos necessários devem ser preenchidos e/ou submetidos, exclusivamente, on line:
a) Formulário de Inscrição, preenchido on-line;
b) Cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, e CPF;
c) Cópia da certidão de quitação eleitoral;
d) Cópia do passaporte;
e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
f) Diploma de graduação plena ou certidão de conclusão expedida por órgão competente ou declaração da coordenação do curso de graduação com previsão de conclusão antes da matrícula;
g) Histórico escolar de graduação;
h) Curriculum vitae modelo LATTES;
i) Ficha de Pontuação do curriculum vitae, preenchida on-line;
j) Documentação comprobatória do curriculum, ordenados de acordo com a Ficha de Pontuação preenchida.
h) Projeto de pesquisa, preenchido on-line.
Observação 1: O projeto deve especificar a linha de pesquisa a qual se candidata e o orientador de interesse. O projeto deve estar adequado a uma área de concentração do programa e à linha de pesquisa do orientador pretendido. O projeto deve conter os seguintes tópicos: Título, Resumo do Projeto, Justificativa de Execução do Projeto, Objetivos e Metas, Metodologia e Estratégia de Ação, Resultados e Impactos Esperados, Referências Bibliográficas, Plano de Atividades, Orçamento Previsto, Palavras-chave, Prospecção Tecnológica. Informar quanto a existência de orçamento aprovado em agência de fomento (número do processo e agência de fomento), a colaboração com empresas ou outras informações relevantes.
Observação 2: Todos os documentos solicitados no item 8.3 devem ser escaneados e anexados como arquivo pdf ao sistema eletrônico de inscrição (exceto “a”, “i” e “h”, que possuem preenchimento on-line).
Observação 3: Em relação aos candidatos estrangeiros, em caso de aprovação, na ocasião da matricula, o candidato deve apresentar o visto deferido pelo órgão competente;
Observação 4: Sendo o RENORBIO um programa em rede, da qual integram várias instituições, os candidatos devem seguir às normas de pós-graduação da instituição nucleadora de interesse, as quais podem ser obtidas nas secretarias, descritas no item 8.1 deste edital.
5.3. Homologação de Inscrição: a Comissão de Inscrição de cada nucleadora fará a conferência de toda documentação apresentada. Não será permitida a juntada posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
5.4. Divulgação da homologação das inscrições: As inscrições homologadas serão divulgadas conforme descrito no item 7, no Portal da RENORBIO (www.renorbio.org).
6.0. Seleção
A seleção constará de avaliação do curriculum vitae do candidato (critério eliminatório e classificatório) e do Projeto de Pesquisa (critério eliminatório e classificatório).
6.1. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma banca examinadora composta por 3 membros indicados pela coordenação da nucleadora em que o candidato se inscreveu. A primeira etapa da avaliação consiste na análise quanto à adequação do projeto à área de Biotecnologia (ver itens 2 e 3 do edital). Projetos considerados inadequados à área de Biotecnologia não serão pontuados, sendo, consequentemente, eliminados. Os projetos considerados adequados à área de Biotecnologia, serão defendidos pelo candidato junto a banca examinadora por meio de plataforma digital ou de acordo com o sistema adotado pela nucleadora. Os projetos serão avaliados segundo os seguintes critérios: 1) Avaliação geral da proposta frente ao conhecimento demonstrado pelo candidato e adequação a expertise do orientador de interesse; 2) Coerência entre objetivos/metas, metodologia/ação estratégica e expectativas dos resultados; 3) Consistência da proposta em relação à justificativa e objetivos/metas; 4) Potencial para geração de artigos e produtos ou processos tecnológicos inovadores; 5) Relevância da proposta para os problemas regionais e/ou nacionais; e 6) Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto e as condições de infraestrutura e custeio disponíveis com o orientador de interesse. Os itens 1 a 6 serão pontuados de 1 a 5, sendo considerada aprovada a proposta que obtiver média igual ou superior a 21 pontos.
6.2. O curriculum vitae será avaliado considerando-se Formação, Atuação Profissional na área de Biotecnologia ou afim e Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, sendo que, ao total de pontos obtidos em cada um desses itens dar-se-á peso 3, 2 e 5, respectivamente, para efeito da Pontuação Final. Portanto, será aprovado o candidato que obtiver pontuação final igual a 40 ou superior, incluindo no mínimo 6 pontos em Formação Acadêmica e 2 em Produção Científica e Tecnológica na área de Biotecnologia ou afim. Somente a produção científica e tecnológica produzida nos últimos 5 anos (2018-2022), será considerada. Será utilizada para a pontuação, o Qualis informado no portal RENORBIO.
UFS |
Área De Concentração |
Nº Vagas |
Nome Do Docente |
||
Vagas para Ampla Concorrência da Comunidade Incluindo 20% para Vagas Institucionais |
||
Charles dos Santos Estevam |
Biotecnologia em Recursos Naturais |
01 |
Daniel Pereira da Silva |
Biotecnologia em Industrial |
01 |
Denise Santos Ruzene |
Biotecnologia Industrial |
01 |
Gabriel Francisco da Silva |
Biotecnologia em Industrial |
01 |
Jullyana de S. Siqueira Quintans |
Biotecnologia em Saúde |
01 |
Lisiane dos Santos Freitas |
Biotecnologia em Recursos Naturais |
01 |
Luciana Cristina L. de A. Santana |
Biotecnologia em Industrial |
01 |
Márcio Roberto Viana dos Santos |
Biotecnologia em Saúde |
01 |
Roberto Rodrigues de Souza |
Biotecnologia Industrial |
01 |
Waldecy de Lucca Junior |
Biotecnologia em Saúde |
01 |
*PPI (Preto e Pardos, Indígenas e Pessoas Trans) |
Nome Completo do Docente |
Área de Concentração |
Nº de Vagas |
Charles dos Santos Estevam |
Biotecnologia em Recursos Naturais |
01 |
Gabriel Francisco da Silva |
Biotecnologia Industrial |
01 |
*PDC (Pessoas com Deficiência) |
Todos os docentes |
Todas Áreas |
01 |
Total |
13 |
*Ações Afirmativas: PPI (Preto e Pardos e Indígenas) e PDC (Pessoas com Deficiência)
Vagas das Ações Afirmativas: O total de vagas disponíveis no edital destinado à comunidade em cada processo seletivo dos cursos e programas de pós-graduação da UFS, será reservado um percentual de, no mínimo, 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas. Os candidatos às vagas das Ações Afirmativas se submeterão aos mesmos critérios, avaliações e prazos dos candidatos da ampla concorrência do processo seletivo.
Maiores detalhes ver edital na integra.
Att.
Coordenação Renorbio Ponto Focal Sergipe