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Banca de DEFESA: ANA CECÍLIA DA CRUZ SILVA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA CECÍLIA DA CRUZ SILVA
DATA: 13/02/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Prodema
TÍTULO: LACUNAS E PERSPECTIVAS PARA O USO SUSTENTÁVEL DAS ESPÉCIES DA SOCIOBIODIVERSIDADE BRASILEIRA
PALAVRAS-CHAVES: extrativismo; produto florestai não madeireiro, sustentabilidade; conservação; políticas públicas.
PÁGINAS: 180
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Ciências Ambientais
RESUMO:

O Brasil está entre os cinco países considerados “megabiodiversos”. Sob o aspecto da flora, parte significativa das espécies com algum uso não madeireiro no mercado farmacêutico, alimentício ou de cosméticos, ou até mesmo para uso local, é obtido por meio do extrativismo, praticado principalmente pelos povos e comunidades tradicionais. Para o governo brasileiro, a relação entre a biodiversidade e a diversidade de sistemas socioculturais é denominada de sociobiodiversidade. Nesse sentido, por meio da Portaria Interministerial n° 163, de 11 de maio de 2016 foi instituída uma lista de espécies da sociobiodiversidade brasileira de valor alimentício com o objetivo de comercialização in natura ou de produtos derivados, no âmbito das operações realizadas pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Após dois anos, essa Portaria foi revogada e foi instituída a Portaria Interministerial n° 284, de 30 de maio de 2018 e, mais recentemente, está em vigor a Portaria Interministerial MAPA/MMA nº 10, de 21 de julho de 2021. O objetivo geral da presente pesquisa foi analisar a Portaria Interministerial MAPA/MMA nº 10/2021 sob diferentes perspectivas, que perpassam um olhar crítico entre as Portarias revogadas e a vigente, além da abrangência da lista de espécies da sociobiodiversidade, comparando com a sociobiodiversidade identificada no estado de Sergipe (por ser o menor estado em extensão territorial), bem como analisar o suporte técnico-científico das espécies listadas. Assim, no capítulo 1 “O que a lista de espécies da sociobiodiversidade brasileira de valor alimentício nos revela?” objetivou-se identificar as mudanças em relação à portaria publicada anteriormente, bem como analisar as duas listas de espécies da sociobiodiversidade com base nos aspectos como número de espécies, origem, distribuição, risco de extinção e partes de plantas utilizadas para consumo. O capítulo 2 “Frutos da sociobiodiversidade: um panorama a partir do estado de Sergipe”, teve como objetivo realizar um levantamento dos grupos sociais e das espécies de valor alimentício e uma consulta da lista da Portaria Interministerial n° 284/2018 para verificar quais espécies não foram incluídas na lista ou não foram citadas para Sergipe, bem como quais não apresentaram relato de uso por esses grupos. O capítulo 3 “Conservação da sociobiodiversidade brasileira: um olhar a partir das lacunas do conhecimento técnico-científico” foi realizado a fim de avaliar se as espécies da sociobiodiversidade oficializadas possuem suporte técnico-científico. Para isso, foram selecionados sete parâmetros de suporte técnico-científico de fácil acesso, considerados essenciais à comercialização em bases sustentáveis. São eles: cultivo e domesticação; risco de extinção; padrão de distribuição geográfica; informações sobre o extrativismo vegetal no banco de dados do IBGE; publicações sobre boas práticas de manejo; depósito de acessos de germoplasma; e depósito de patentes. O capítulo 4 corresponde a um infográfico, intitulado “Panorama do suporte técnico-científico das espécies da sociobiodiversidade para o uso sustentável”. Nas “considerações finais gerais”, foram resgatadas as questões de pesquisa, bem como as discussões em torno do cenário atual. Constatou-se que a maioria das espécies da Portaria n° 284/2018 são nativas, mas há sete exóticas e cinco espécies se enquadraram em alguma das categorias de ameaçadas de extinção; o registro de 46 espécies nativas com valor alimentício para os grupos sociais em Sergipe que praticam o extrativismo, os quais são formados por agricultores familiares, moradores de assentamentos de reforma agrária, comunidades rurais, extrativistas formalmente reconhecidos como tal, pescadores(as) e quilombolas; compreende-se que foi comprovada a hipótese de que a maioria das espécies da sociobiodiversidade brasileira oficializadas pela Portaria Interministerial MAPA/MMA nº 10/2021 não possui suporte técnico-científico suficiente para possibilitar o estímulo à sua comercialização em bases sustentáveis. Também foram apresentadas sugestões para o fortalecimento do suporte técnico-científico das espécies da sociobiodiversidade.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2273536 - LAURA JANE GOMES
Externo ao Programa - 2381793 - MARLA IBRAHIM UEHBE DE OLIVEIRA
Externo à Instituição - VALDINETE VIEIRA NUNES
Externo à Instituição - Rafael Ricardo Vasconcelos da Silva
Externo à Instituição - DÉBORA MOREIRA DE OLIVEIRA MOURA

Notícia cadastrada em: 04/01/2023 13:38
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