A UFS preocupa-se com a sua privacidade

A UFS poderá coletar informações básicas sobre a(s) visita(s) realizada(s) para aprimorar a experiência de navegação dos visitantes deste site, segundo o que estabelece a Política de Privacidade de Dados Pessoais. Ao utilizar este site, você concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio de formulários e cookies.

Ciente
Notícias

Banca de DEFESA: IASMINE LOUISE DE ALMEIDA DANTAS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: IASMINE LOUISE DE ALMEIDA DANTAS
DATA: 16/12/2022
HORA: 14:30
LOCAL: PRODEMA
TÍTULO: PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU E O NOVO MARCO LEGAL.
PALAVRAS-CHAVES: abastecimento de água; tratamento de esgoto; regionalização dos serviços; agência fiscalizadora.
PÁGINAS: 90
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

O saneamento básico é um dos principais elementos na infraestrutura de um local além de evitar doenças de veiculação hídrica e contaminações epidemiológicas. Planos Municipais de Saneamento básico são documentos constituídos por etapas que consideram um profundo entendimento sobre as questões do saneamento e do território municipal referente as intervenções sociais existentes e o cenário futuro. Em 2020, foi instituído o novo marco legal de saneamento básico, a Lei nº14.026/2020, que determinou a obrigatoriedade da elaboração do plano municipal de saneamento básico (PMSB) e instituiu a Agência Nacional de Águas, como responsável também pela regulação das normas referentes ao saneamento básico no Brasil. O município de Aracaju através da Lei número 4.973 de 11 de dezembro de 2017 instituiu o seu Plano de Saneamento Básico. Por se tratar de um plano elaborado anteriormente ao novo marco legal, o presente trabalho objetivou-se em analisar se o PMSB de Aracaju atendeu as metas estabelecidas para curto prazo (4 anos) como também se estão de acordo com as novas diretrizes estabelecidas na legislação agora vigente. Conclui-se que as informações das ações realizadas no município de Aracaju nos últimos quatro anos referentes as quatro vertentes do saneamento apresentaram divergências com as metas estabelecidas, fruto principalmente de um período pandêmico de 2 anos que inviabilizou a alocação de recursos para esses fins. Quanto ao novo marco legal de saneamento, a regionalização de alguns serviços referentes ao saneamento não é indicada para o município de Aracaju principalmente por ser uma cidade litorânea.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ALANE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS
Externo ao Programa - 426547 - EDUARDO LIMA DE MATOS
Presidente - 2579022 - GREGORIO GUIRADA FACCIOLI
Interno - 4178490 - INAJA FRANCISCO DE SOUSA
Interno - 731922 - RAIMUNDO RODRIGUES GOMES FILHO

Notícia cadastrada em: 15/12/2022 15:06
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS - - | Copyright © 2009-2024 - UFRN - bigua1.bigua1 v3.5.16 -r19130-f2d2efc73e