Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ROBERTO WAGNER XAVIER DE SOUZA
DATA: 27/02/2019
HORA: 19:00
LOCAL: PRODEMA
TÍTULO: A HERMENÊUTICA DO BEM VIVER: SENSIBILIZAÇÃO, SOLIDARIEDADE E ABERTURA INTERDISCIPLINAR.
PALAVRAS-CHAVES: Senso ambiental. Solidariedade socioambiental intergeracional. Hermenêutica do Bem Viver.
PÁGINAS: 126
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Ciências Ambientais
RESUMO:
O objetivo geral desta pesquisa se concentra no delineamento da Hermenêutica do Bem Viver, fundamento teórico (conjunção dialética) lastreado pelas ideias da hermenêutica constitucional concretista, da hermenêutica diatópica e da hermenêutica gadameriana como forma de proporcionar um caminho interdisciplinar e uma abertura hermenêutica socioambiental concretista que auxilie na solução de conflitos ambientais corroborado pela participação sine qua non dos atores sociais envolvidos. Como objetivos específicos: i) propor a afirmação do senso ambiental como forma de superar o aspecto normótico das crises e transições paradigmáticas acerca da Natureza, de forma interdisciplinar e dialógica; ii) discutir uma releitura da solidariedade ambiental intergeracional (das gerações ancestrais às futuras gerações) com seu aspecto vinculativo e axiológico; iii) analisar os fundamentos do Bem Viver como proposta alternativa ao desenvolvimento que se ampara no paradigma antropocêntrico. Trata-se de uma pesquisa exploratória-teórica (fundamental), por enfatizar a descoberta de ideias e discernimentos, desenvolvida através do procedimento e método bibliográfico de coleta de dados em materiais escritos e do método de abordagem dedutivo-dialético clássico, com caráter interdisciplinar, valendo-se de elementos da hermenêutica jurídica e filosófica, bem como da ética, da cultura e da política. Os resultados apresentados demonstram que o senso ambiental é uma forma de debelar a prevalência de uma visão instrumental, ou simples conflito, diante das diversas concepções da natureza, enfatizar o envolvimento ativo da sociedade civil até os poderes constituídos por intermédio de consensos que venham a legitimar um pressuposto fático e suscitar a sensibilização, desencadeando graus de responsabilidade e comprometimento. Por conseguinte, é apresentada uma releitura da solidariedade ambiental intergeracional e conjunção hermenêutica, a partir da convergência cultural, ecológica, política e normativa, de maneira que subsidie uma nova concepção que revigore o paradigma sócio-jurídico e ambiental na configuração do Estado Socioambiental de Direito. Como modelo teórico e conciliatório a Hermenêutica do Bem Viver traz uma postura concretista que pode melhor articular entre os atores envolvidos com a temática ambiental: estatais, não-estatais e diversos segmentos que participam da formulação e implementação de políticas públicas.