Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDREY ARAUJO DE ARAUJO
DATA: 27/02/2023
HORA: 09:30
LOCAL: Sala 21 prédio CCSA 2 - UFS São Cristóvão
TÍTULO: TEMPO, TRANSPORTE PÚBLICO E O DIREITO: UM ESTUDO DE CASO DO TRANSPORTE PÚBLICO DE ARACAJU
PALAVRAS-CHAVES: Dignidade da pessoa humana; Tutela do tempo; Transporte Público.
PÁGINAS: 138
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
Tempo é vida. Neste sentido, a pesquisa em questão teve por objetivo analisar a eventualperda do tempo vital dos usuários do transporte coletivo público de Aracaju, sob a ótica do direito.Quanto à metodologia, optou-se pelo estudo de caso, com a exploração de materiais acadêmicos, notíciasveiculadas na mídia, relatórios da SMTT, além de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público,que aborda o Transporte Público da Região Metropolitana da cidade, cujos dados demonstram lesão aotempo dos usuários. Assim, a profunda ineficiência deste transporte gera a perda de tempo aos cidadãos,usuários deste serviço público, desrespeitando padrões mínimos de qualidade que deveria possuir.Buscou-se verificar, após, como o tempo é tratado, no ordenamento, e se é possível tal tutela por meiodeste, consultando-se vasta bibliografia, acerca dos Direitos Constitucionais, incluindo o Direito aoTransporte Público, bem como os Direitos da Personalidade, ligados à dignidade da pessoa humana, alémde análise e de aprofundamento em relação à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada porDessaune. Cogita-se, então, até mesmo, uma violação ao direito à liberdade do indivíduo, de modo queeste se vê destituído do seu direito de escolha do que fazer com o seu próprio tempo, dada a submissão àsintermináveis horas de espera no trajeto entre o trabalho e residência, por exemplo. Sugere-se, portanto,que se reconheça, no Direito, a importância do tempo como valor individual e social. Neste contexto,conclui-se que o transporte público aracajuano precisa, urgentemente, de melhorias e de maior atençãoestatal, visto que se trata de um direito social, com inegável relevância para a vida dos cidadãos e é
imprescindível para a concretização dos demais direitos fundamentais. Para a resolução do problema,portanto, é necessário que se faça a licitação do Transporte Público, a qual nunca ocorreu e é apontadacomo a principal razão do sucateamento de tal serviço público, como medida preventiva à proliferação denovos danos, não se olvidando da possibilidade de que se busque a reparação dos danos temporaiscausados.