Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
DATA: 24/08/2021
HORA: 10:00
LOCAL: meet.google.com/aqt-bkwg-syv
TÍTULO: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS-GESTORES NA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA
PALAVRAS-CHAVES: Responsabilidade Tributária. Sócio. Obrigação. Dissolução Irregular.
PÁGINAS: 81
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O objetivo geral desta pesquisa consiste em desenvolver uma análise sobre a compreensão da norma estabelecida no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, concernente à responsabilidade tributária dos sócios-gestores, e a partir do meu referencial teórico demonstrar que a Súmula nº 435 expedida pelo Superior Tribunal de Justiça, aprovada com fundamento no referido enunciado normativo, ampliou as hipóteses de responsabilização em descompasso ao Texto Constitucional de 1988 e ao CTN, irradiando efeitos, inclusive, nos julgamentos proferidos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal. A pesquisa foi desenvolvida como método científico indutivo na abordagem do tema proposto, sendo utilizadas bibliografias a partir de material constituído em artigos científicos, livros e dados disponíveis na internet, sobretudo legislação e entendimento jurisprudencial. Ao final, concluiu-se que a interpretação dada pelo STJ à norma de responsabilidade tributária ofendeu a Constituição Federal, não só subvertendo a estrutura escalonada do ordenamento jurídico, como também, transcendendo a sua função judicante ao interferir na seara legislativa.