Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RUBENS LIRA BARROS PACHECO
DATA: 14/08/2018
HORA: 17:00
LOCAL: Sala de aula 22
TÍTULO: JUSTIÇA RESTAURATIVA, CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO e RESPONSABILIDADE: POSSÍVEL RUPTURA COM O PARADIGMA ETIOLÓGICO?
PALAVRAS-CHAVES: Justiça Restaurativa. Justiça Retributiva. Responsabilidade Ativa. Responsabilidade penal. Paradigma Etiológico. Crimes contra o patrimônio.
PÁGINAS: 131
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
No Brasil, o sistema de justiça penal retributivo, quando se dedica à prevenção geral e específica dos crimes contra o patrimônio, se mostra naturalmente irresponsável e incapaz de estimular uma autêntica responsabilidade do réu. A atuação burocrática e autorreferenciada dos órgãos de persecução penal impõe aos sujeitos a eles submetidos, o status de obstáculo ao normal funcionamento administrativo e ao alcance de suas metas internas. O projeto de sociedade disciplinar que atravessou o cárcere no século XIX, e que tinha por finalidade a transformação do indivíduo criminoso em um sujeito responsável pelos valores e normas da sociedade capitalista revelou-se improvável desde o início. Se por um lado, a sociedade brasileira, desigual economicamente desde sua fundação, vê-se numa condição de acirramento dessa desigualdade no século XX - com a reestruturação do capital e a ascensão da política neoliberal – por outro, a propriedade privada ainda recebe uma proteção especial à medida que se eleva à posição de valor ético-jurídico e é tutelada pela Constituição e pela legislação penal. Desconsiderando as condições materiais de vida e dirigindo-se seletivamente contra a identidade dos indivíduos, a norma jurídica, dentro do sistema retributivo, tem perdido sua força protetiva, sua generalidade, abstração e imparcialidade e exposto a um déficit de legitimidade toda interpretação dogmática. Processos de criminalização primária e secundária são identificados no modus operandi do sistema penal que busca frequentemente racionalizar sua práxis em meio a argumentos extraídos do paradigma etiológico do século XIX. Rompendo com esse estado de coisas, surge a Justiça Restaurativa, que consiste em um conjunto de princípios e valores comprometidos, antes de tudo, com a satisfação das necessidades da vítima, da comunidade e com a autêntica responsabilização do ofensor. Embora as práticas restaurativas sejam vocacionadas à transformação de conflitos de qualquer natureza, e por isso ganhe a cada dia mais espaço entre as comunidades e o Poder Público, no Brasil, sua aplicação ainda é limitada pela legislação. Adotando uma postura prospectiva, a presente pesquisa tem como objetivo investigar a existência de uma possível abertura das metodologias restaurativas à influência do paradigma etiológico, quando aplicadas a casos de crimes contra o patrimônio. Partindo-se do princípio de que a Justiça Restaurativa também se dedica à função de responsabilização do ofensor, e mesmo sabendo que ela significa uma ruptura epistemológica com o sistema retributivo, indagamos se a prática restaurativa, em casos de crimes contra o patrimônio, pode incorrer no equívoco metodológico do paradigma da etiologia criminal, ao buscar no ofensor a causa do conflito. Examina-se também de que forma a Justiça Restaurativa pode promover a responsabilização do ofensor e como ela pode se dar sem se referir àquele paradigma. Para tanto, vale-se do método de abordagem teórico-qualitativo e do procedimento de pesquisa bibliográfica. Como resposta hipotética para os problemas acima, apresenta-se o conceito de responsabilidade ativa. Através dessa noção, busca-se explicar como a Justiça Restaurativa pode ser capaz de produzir um ambiente de responsabilização autêntica não só do ofensor, mas da comunidade, do Estado e da vítima.