Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARIO ALEJANDRO MORA RINCON
DATA: 29/02/2016
HORA: 09:30
LOCAL: Sala de aula 22 - PRODIR
TÍTULO: A JUSTICIABILIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ANÁLISE DE DIREITO COMPARADO ENTRE DOIS CASOS PARADIGMÁTICOS DOS CONTEXTOS DE BRASIL E COLÔMBIA.
PALAVRAS-CHAVES: DIREITOS HUMANOS. DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS. DIREITO À EDUCAÇÃO. JUSTICIABILIDADE. DIREITO COMPARADO.
PÁGINAS: 163
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O Sistema Interamericano de direitos humanos estabeleceu o acesso à justiça como garantia dos direitos sociais. Isso significa a garantia de tutela jurisdicional efetiva para o cumprimento dos deveres dos Estados.
Os atuais problemas que têm as pessoas de efetivação do direito fundamental à educação diante do seu acesso restrito e quase privilegiado em todos os níveis, incerto e condicional estadia nele, são latentes, sendo inclusive evidenciado a ausência de espaços que permitam o desenvolvimento de pessoas integrais. Um sem número de situações que surgem diariamente e que pela sua regularidade se tornar normal e suportável na população.
A nossa investigação parte da ideia de que para compreender fenômenos organizacionais da sociedade, que estão correlacionados com o direito, é necessário um método, neste caso, o método jurídico comparativo.
A questão da justiciabilidade do direito à educação é tratada, dentro de uma perspectiva de direito comparado entre Brasil e Colômbia, entendida como o poder dos titulares deste direito fundamental exigir dos Estados-membros o respeito, proteção, tornando-o efetivos, o que é: a obrigação dos Estados-Membros para fornecer recursos judiciais para tais fins. Justiciabilidade é uma maneira de fazer valer os direitos diante dos tribunais, tanto em nível nacional, regional e internacional, sendo analisada na nossa dissertação.