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Edital PRODEMA DOUTORADO nº 01/2024 Seleção INTERNA de Bolsas PDSE/CAPES

                 
O Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA UFS torna público o presente Edital com base no Edital Nº 6/2024 - Concessão de Bolsas PDSE/CAPES - Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) convoca os alunos para apresentação de candidaturas ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

DOS OBJETIVOS

Conceder bolsas na modalidade doutorado sanduíche no exterior do programa PDSE, da CAPES, a estudantes regularmente matriculados em cursos de doutorado acadêmico ou profissional da UFS;
Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;
Fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre a UFS e instituições internacionais; 1.4 Ampliar o acesso de doutorandos da UFS a instituições internacionais de excelência;
Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior, da ciência, tecnologia e inovação;
Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.

DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O candidato deve apresentar a documentação abaixo relacionada, à Coordenação do seu Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente – DDMA/UFS, conforme normas internas da Instituição:
I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

II - Currículo Lattes atualizado;
III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades Edital 6/2024 (2343579) SEI 23038.007616/2023-84 / pg. 6 propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V (Do Edital 6/2024/PDSE);
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II (Do Edital 6/2024/PDSE);
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III (Do Edital 6/2024/PDSE);
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
3.1.2. Referente ao item V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV (Do Edital 6/2024/PDSE);
3.1.3. O instrumento de seleção deverá prever os critérios, requisitos e o cronograma da seleção interna, respeitando as normas da CAPES e os respectivos prazos previstos neste Edital.
3.1.4. Durante o processo de seleção, a Instituição de Ensino Superior do candidato deverá levar em consideração os seguintes aspectos:
I - adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;
II - a plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
III - pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; e
IV - adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas.

Será responsabilidade da Instituição de Ensino Superior manter a ata do processo de seleção de candidatura realizado, assinada pelo coordenador de pós-graduação pelo prazo previsto em lei.
O bolsista deve desenvolver ações com potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, como contrapartida ao financiamento concedido pela CAPES.
A Instituição de Ensino Superior deverá garantir o recurso administrativo ao candidato que
tiver sua candidatura indeferida no processo seletivo interno, de acordo com as regras previstas e
detalhadas no Edital de seleção.


DA CLASSIFICAÇÃO

O critério de classificação interna será através da comprovação de toda documentação e da pontuação do Barema dos últimos 5 (Cinco) Anos, anexo II deste Edital.

 

 

 Para maiores esclarecimentos o candidato deve ser consultar o Edital nº 06/2024 Edital de seleção do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE). publicado na página da CAPES: https://www.gov.br/CAPES/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

Notícia cadastrada em: 10/04/2024 09:28
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