Divulgação de Resoluções: Ensino Individual, Aproveitamento Especial de Estudos (AEE) e Aproveitamento de Estudos (AE)
Aos alunos que estão "atrasados" no curso, ou seja, com disciplinas pendentes que já deverias ter sido cursadas, há várias formas de conseguir regularizar sua situação. Fique atento às regras das seguintes resoluções:
Resolução nº 14/2015/CONEPE
- Ensino Individual
Repasse do conteúdo de forma individualizada ao aluno, para isso o aluno deve estar nos 2 últimos períodos para conclusão do curso. Neste caso, o aluno tem o direito de solicitar mas não necessariamente será atendido.
Resolução nº 20/2016/CONEPE
- Aproveitamento Especial de Estudos (AEE):
É direito do aluno solicitar a realização de uma avaliação (prova ou equivalente) por uma banca examinadora, para isso o aluno deve possuir Média de Conclusão (MC) maior ou igual a 7,0 e Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL) maior ou igual a 0,85.
- Aproveitamento de Estudos (AE)
É direito do aluno solicitar realização das avaliações regulares de uma das turmas ofertadas, para isso o aluno deve já ter cursado a disciplina em até dois semestres anteriores com reprovação por média e frequência mínima de 75%.
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação/UFS | Telefonista/UFS (79)3194-6600 | Copyright © 2009-2024 - UFRN v3.5.16 -r19130-f2d2efc73e