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FAQ PROCC - dúvidas?

Prezados alunos(as) e professores(as),

Seguem abaixo informações e instruções importantes relativas às principais dúvidas sobre os procedimentos do mestrado:

# Auto cadastro no SIGAA ou recuperação de usuário e/ou senha: os novos discentes regulares e especiais devem ser orientados no ato da matrícula institucional sobre como realizar o auto cadastro no SIGAA ou como recuperar o usuário e/ou senha. Caso o discente já tenha alguma vez realizado o auto cadastro para outros cursos (mesmo da graduação) ou para algum outro vínculo com a UFS, o usuário e senha serão os mesmos já cadastrados. O auto cadastro ou a recuperação sempre é feita no endereço http://www.sigaa.ufs.br/sigaa nas opções “Aluno, caso ainda não possua cadastro no SIGAA, clique no link abaixo. Cadastre-se” ou “Perdeu o e-mail de confirmação de cadastro? Clique aqui para recuperá-lo”, “Esqueceu o login? Clique aqui para recuperá-lo” ou “Esqueceu a senha? Clique aqui para recuperá-la”. A senha deve ser de pelo menos 8 caracteres (letras, número e símbolos).


# Atualização de dados pessoais no SIGAA: os discentes possuem liberação para eles mesmos alterarem parte de seus dados pessoais, que foram informados na inscrição do processo seletivo. Ao acessar o “Portal do Discente”, há uma opção ao lado da foto do usuário “Meus Dados Pessoais” na qual se pode alterar endereço, telefones, e-mails e conta corrente. Já a alteração de dados sobre o próprio nome, data de nascimento, naturalidade, nome dos pais, estado civil ou documentos pessoais como RG, CPF, Título de Eleitor ou Certificado Militar, deve ser feita por meio de solicitação escrita a ser entregue na secretaria do programa com cópia de documento que comprove os novos dados. A secretaria do programa deve digitalizar e encaminhar por memorando eletrônico à COPGD.


# Normas da pós-graduação: as Resoluções nº 04/2021/CONEPE, de 03 de fevereiro de 2021, regulamentam a pós-graduação na UFS, e são complementadas pelos regimentos internos e instruções normativas dos programas. Todas as normas gerais sobre pós-graduação stricto e lato sensu da UFS e nacionais estão disponibilizadas no site da COPGD (http://www.pos.ufs.br/) e os regimentos e instruções estão nos sites dos programas.


# Solicitação online de disciplinas: semestralmente, antes do início das aulas, os discentes regulares e especiais devem acessar o Portal do Discente no SIGAA para realizar a solicitação online de disciplinas na opção “Matrícula Online” do menu “ENSINO”. A escolha das turmas é feita a partir da oferta de disciplinas do semestre publicada pelo programa, no mínimo, trinta dias antes do início das aulas. O procedimento tem duas fases, a “Matrícula” e a “Re-Matrícula”, com datas definidas pelo próprio programa. Após a solicitação, o orientador de cada discente regular receberá uma mensagem via SIGAA para confirmar ou não os pedidos. No caso dos discentes especiais ou sem orientadores, cabe ao coordenador realizar a análise e confirmação das solicitações online.


# Regularização de matrícula fora do prazo: os discentes que tiveram problemas na solicitação online de disciplinas ou que, por algum outro motivo, ainda estiverem com pendências, devem entregar na secretaria de seu programa uma requisição com as assinaturas e concordâncias do orientador e do docente ministrante da disciplina. Não há formulário da COPGD para esse fim, porém o programa pode elaborar um próprio ou indicar ao discente que redija uma requisição de próprio punho. Ressalto que somente são regularizadas matrículas com justificativas plausíveis e em disciplinas do semestre vigente. O coordenador deve avaliar o pedido e, caso aprove, encaminhar a solicitação digitalizada por memorando eletrônico à COPGD.


# Aproveitamento de estudos: os discentes que desejem aproveitar disciplinas cursadas na UFS ou em outras instituições ou a participação em eventos acadêmicos, devem entregar na secretaria de seu programa uma requisição com cópias dos devidos comprovantes. Também não há formulário da COPGD para esse fim e, igualmente, o programa pode elaborar um próprio ou indicar ao discente que redija uma requisição de próprio punho. Os pedidos devem ser submetidos ao colegiado. Mesmo em casos de dispensa de avaliação do colegiado, os chamados “aproveitamentos automáticos”, deve haver a requisição do discente e o despacho do coordenador informando qual norma interna o dispensa. Conforme parágrafo 1º do artigo 46 das normas da pós-graduação (Resolução nº 025/2014/CONEPE), as disciplinas somente poderão ser aproveitadas quando cursadas há menos de cinco anos em cursos reconhecidos pelo órgão federal competente, salvo casos específicos definidos por normas internas dos programas. Todas as requisições devem ser digitalizadas e encaminhadas por memorando eletrônico à COPGD, ou seja, não há mais a necessidade de se abrir processo para aproveitamentos.


# Trancamento: há dois tipos de solicitação de trancamento, um parcial e outro total, ambos destinados apenas a discentes regulares e a serem decididos pelo colegiado do curso. O primeiro é destinado ao trancamento de algumas das disciplinas em que o discente está matriculado no semestre vigente. Nesse caso, a solicitação é online e em um período definido pelo programa, que não deve ser superior a 50% da carga horária do semestre. O pedido também será enviado ao orientador via SIGAA para análise e, em seguida, ao coordenador para submissão ao colegiado. No segundo caso se trata do trancamento do semestre vigente. A solicitação deve ser entregue por escrito pelo discente (ou procurador) na secretaria do programa em qualquer momento do semestre, com uma justificativa do pedido e com assinatura do orientador. Caberá ao coordenador submeter o pedido ao colegiado e, em caso de aprovação, realizar o trancamento no SIGAA. Não há formulário da COPGD para esse fim, porém o programa pode elaborar um próprio ou indicar ao discente que redija uma requisição de próprio punho.


# Prorrogação de prazo de defesa: o discente que não defender a dissertação ou a teses no tempo regulamentar (24 meses para o mestrado e 48 para o doutorado), pode requerer prorrogação do prazo de defesa no limite estabelecido pelo regimento interno do programa. A solicitação deve ser entregue por escrito pelo discente (ou procurador) na secretaria do programa em qualquer momento do semestre, com uma justificativa do pedido e com assinatura do orientador. Caberá ao coordenador submeter o pedido ao colegiado e, em caso de aprovação, realizar a prorrogação no SIGAA. Não há formulário da COPGD para esse fim, porém o programa pode elaborar um próprio ou indicar ao discente que redija uma requisição de próprio punho.


# Emissão de diploma: para a emissão de diploma de mestrado e doutorado, o discente (ou seu procurador) deve requerer em seu programa de pós-graduação, a quem cabe abrir um processo de requisição do diploma após verificar se o requerente está quite com as exigências do regimento interno do programa. No ato da solicitação, o discente deve entregar ao programa: comprovante de “Nada consta da Biblioteca Central" (emitido gratuitamente pela BICEN); cópia da certidão de nascimento ou casamento; cópia do certificado de conclusão de graduação; cópia da carteira de identidade; cópia do CPF; cópia do Título de Eleitor e da Certidão de Quitação Eleitoral (emitido gratuitamente e a qualquer momento no site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) ou comprovantes da última votação; cópia do certificado de reservista (para homens). As cópias não precisam estar autenticadas, a expedição da 1ª via do diploma é gratuita e o prazo para entrega é de 60 (sessenta) dias.

 

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