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Diretrizes para requisições diversas

1. Diretrizes para processos de aproveitamento de estudos

Os pedidos de aproveitamento foram revistos pela Resolução nº 01/2021/POSGRAP, instruídos pela IN 01/2020/POSGRAP e devem atender às demandas da IN nº 97/2014/CONEPE, nosso regimento. Os documentos que o/a discente devem apresentar são: 1) Anexo I, IN 01/2020/POSGRAP, preenchido; 2) Histórico da disciplina cursada. Veja mais detalhes nesta página.

A princípio, não é possível fazer equivalência de exames de proficiência, como se faz de outras disciplinas. Aqueles realizados pela própria UFS (EPLE) possuem validade de dois anos (Resolução nº 27/2013/CONEPE, art. 10º). O Proarq, por enquanto, ainda não possui regulamento de reconhecimento de exames de lingua estrangeira de fora da UFS.

 

2. Diretrizes para pedidos de prorrogação

Os pedidos de prorrogação devem ser avaliados de acordo com os artigos 80º à 83º da Resolução nº 04/2021/CONEPE. Eles devem ser enviados à Coordenação com os seguintes dados: 1) Dados básicos do discente (nome e matrícula); 2) Justificativa do pedido; 3) Prazo solicitado (em número de meses, explicitamente); 4) Cronograma de trabalho para o período de prorrogação; 5) Provável data de realização da banca (Art. 81º, I-IV, Res. 04/2021/CONEPE); 6) Anuência do orientador; 7) Assinaturas digitais com credenciamento (sites específicos) ou assinatura de punho em documento impresso (digitalizado depois). Aplicar o desenho da sua assinatura em arquivos digitais não é válido. Uma vez recebido, o pedido é encaminhado à Comissão de Supervisão Discente (CSD), cujo parecer será avaliado pelo Colegiado, a quem cabe a decisão final.

ATENÇÃO! O prazo para recebimento dos pedidos é “até o último dia do penúltimo mês do prazo de conclusão” (Art. 80º, §2º, Res. 04/2021/CONEPE).

 

3. Diretrizes para requisição de trancamento de vínculo

 

Caso o/a discente tenha interesse em trancar o curso por questões de saúde ou situação adversa, deve observar os ditames dos artigos 125 à 129 da Resolução nº 04/2021/CONEPE. O/A discente deve enviar requerimento à Coordenação do curso contendo: 1) Justificativa da necessidade de trancamento; 2) indicação do tempo que se pretende de trancamento; 3) Cronograma de pesquisa refeito, considerando o trancamento e 4) Anuência do/a orientador/a. O pedido será enviado à CSD (junto com histórico do/a discente) para parecer e, depois, ao Colegiado para decisão final.

É importante lembrar que o trancamento não interrompe a contagem do prazo de conclusão do curso e não pode trancar o/a discente que já estiver em prazo de prorrogação. Finalmente, nosso Regimento só permite um trancamento durante todo o curso (seja mestrado ou doutorado)

 

4. Diretrizes para requisição de diploma


A própria página da Posgrap é bastante didática sobre os documentos necessários para a requisição de diploma (mestrado e doutorado).

ATENÇÃO! A Certidão Negativa para Emissão de Diploma é preenchida pela Secretaria do Programa e se encontra como anexo do formulário da COPGD.

 

5. Diretrizes para bancas

 

As bancas de defesas e qualificação são regidas pelo Regimento da Pós-Graduação (Resolução nº 04/2021/CONEPE), nosso Regimento Interno (Resolução nº 97/2014/CONEPE) e, para a qualificação, IN nº 02/2013/Proarq. Todas estão disponíveis em nosso site, na aba "Documentos". Algumas dicas:

 

a) Lembrar de enviar os dados da banca para apreciação do Colegiado antes de fazer os convites! Quanto maior a antecedência, melhor (fique atento/a ao prazo da Resolução nº 04/2021/CONEPE).

b) Ao cadastrá-las no SIGAA, não coloquem os nomes dos suplentes. Caso precisem, a Coordenação pode emitir uma Declaração de composição. Caso a suplência seja convocada, lembrem-se de alterar os dados da banca pelo sistema ou informá-los à Coordenação.

 

Para o sistema de bancas remotas, ainda em vigor, a UFS criou um sistema de "Ata composta", para substituir a assinatura a punho de todos/as os/as membros da banca. A Ata será assinada apenas pela Presidência, enquanto os/as demais participantes deverão assinar uma Declaração de Avaliador/a. Essa última é devolvida, com assinatura, para a Presidência, que fará a junta dos documentos e enviará à Coordenação. Os modelos em uso estão disponíveis na aba "Formulários". Lá você encontrará a Ata de defesa, de qualificação e declaração de participação remota.

Caso o/a discente ou orientador/a vejam que, ao cadastrar a banca no sistema, o/a convidado/a externo/a não esteja ainda cadastrado/a, pedimos que enviem-lhes este formulário (para convidados/as em Instituições Brasileiras) ou este (para convidados/as de Instituições estrangeiras). Com isso, teremos dados para cadastrá-los/as no SIGAA e, posteriormente, na Plataforma Sucupira, para avaliação da CAPES. Ambos estão disponíveis na aba "Documentos" > "Formulários", em nosso site.

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