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Banca de DEFESA: CÁSSIO ROBERTO URUGA OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CÁSSIO ROBERTO URUGA OLIVEIRA
DATA: 29/02/2024
HORA: 19:30
LOCAL: Sala 22 prédio CCSA 2 - UFS São Cristóvão
TÍTULO: RESTAURANDO A JUSTIÇA CRIMINAL: A APLICAÇÃO DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS EM CONTEXTOS RETRIBUTIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CRIMINAIS
PALAVRAS-CHAVES: justiça retributiva; justiça restaurativa; teorias da justiça; paradigmas.
PÁGINAS: 125
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A ideia sobre o que é e como se alcançar a justiça é tema permanente na filosofia política ocidental. Dentre os vários pensadores que se comprometeram a realizar uma análise da justiça, John Rawls e Amartya Sen fornecem substratos teóricos para uma análise sobre os paradigmas de aplicação da justiça criminal. O paradigma retributivo é o paradigma dominante e se apresenta como um modelo formal de aplicação da justiça criminal que enxerga o crime como uma violação da lei instituída e o Estado como vítima do crime e detentor exclusivo do direito de punir. Já o paradigma restaurativo, que é o emergente, devolve o protagonismo da solução do conflito às partes envolvidas e enxerga o crime como uma violação das relações sociais que precisa ser restaurado. Apesar de apresentarem fundamentos, princípios e valores distintos, há, na prática jurídica moderna, uma tendência de aplicação concorrente dos paradigmas retributivo e restaurativo de solução de conflitos criminais. Diante disso, o presente trabalho busca investigar a viabilidade da da aplicação da justiça criminal restaurativa de forma concorrente à justiça penal retributiva, no contexto da justiça criminal brasileira. Para tanto, investigou-se duas hipóteses de pesquisa: (i) é possível a aplicação dos modelos restaurativo e retributivo de aplicação da justiça criminal de forma concorrente e essa aplicação pode reduzir os problemas da aplicação isolada do modelo retributivo, alcançando-se soluções mais justas para os conflitos criminais; e (ii) respeitando-se os princípios e valores da justiça restaurativa, a aplicação da justiça restaurativa de forma concorrente à justiça retributiva não reduz o potencial restaurador das práticas aplicadas, muito embora não seja a solução ideal dos conflitos criminais. Dessa forma, realizando uma pesquisa descritiva, qualitativa e bibliográfica, utilizando o método dedutivo, foi possível constatar que, analisando os paradigmas a partir das teorias da justiça de Rawls e de Sen, o paradigma restaurativo apresenta melhores resultados que o paradigma retributivo. Apesar disso, a transição paradigmática ainda não se mostra possível devido às resistências próprias dessa transição e da cultura punitivista ainda muito presente na sociedade brasileira. Assim, no contexto judicial brasileiro, observa-se que os paradigmas restaurativo e retributivo vêm sendo aplicados de forma concorrente, o que encontra amparo na teoria de Sen, mas não seria possível na teoria de Rawls. Essa coexistência implica em uma série de cuidados para que o paradigma dominante não se aproprie do paradigma emergente, limitando sua aplicação e desvirtuando seus institutos. Analisando essa problemática, foi possível identificar três requisitos para que a aplicação das justiças restaurativa e retributiva de forma concorrente seja possível: o respeito aos princípios e valores da justiça restaurativa, a limitação das práticas retributivas da justiça criminal tradicional e o monitoramento constante das práticas restaurativas aplicadas. Acredita-se que respeitando esses requisitos a aplicação concorrente dos paradigmas restaurativo e retributivo de justiça promoverá, além de uma solução mais justa para o conflito, um aperfeiçoamento das instituições de aplicação da justiça e uma mudança cultural que pode culminar com a adoção do paradigma restaurativo como dominante.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1693049 - DANIELA CARVALHO ALMEIDA DA COSTA
Externo à Instituição - GABRIELA MAIA REBOUCAS
Interno - 2633185 - MIRIAM COUTINHO DE FARIA ALVES

Notícia cadastrada em: 29/01/2024 17:14
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