Art. 5o - A eleição visa preencher 1 (uma) vaga para representante discente titular da Pós-Graduação e 1 (uma) vaga para representante discente suplente, conforme Art. 36, da RESOLUÇÃO Nº 004/2021/CONEPE, as quais serão distribuídas de acordo com a posição que o candidato restar inserido no processo eleitoral. Nesse aspecto, o primeiro colocado será alocado na vaga de “Titular”, enquanto o segundo colocado será alocado na vaga de “Suplente”.
Art. 6o - Todo aluno regular devidamente matriculado (com status ativo) no curso de pós-graduação em Direito (stricto sensu) da Universidade Federal de Sergipe pode votar e ser votado.
Art. 7o - Para realização do pleito, os interessados em apresentar candidaturas devem encaminhar ao e-mail (prodir@academico.ufs.br), entre 30 de agosto às 23h59 de 06 de setembro de 2023, CÓPIA DO RG, NÚMERO DE MATRÍCULA E NÚMERO DE TELEFONE. As inscrições deferidas serão divulgadas através do e-mail e da plataforma digital no dia 11 de setembro de 2023.
Art. 8o - O período de votação online ocorrerá entre os dias 14 e 15 de setembro de 2023, através do FORMULÁRIO DO GOOGLE, que será encaminhado respectivamente ao e-mail de todos os discentes regularmente inscritos e matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito. Orientamos que durante a votação o discente precisará utilizar seu login acadêmico e senha, sendo o voto secreto e intransferível. O critério a ser adotado para o presente processo eleitoral é o da maioria simples.