Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BÁRBARA NATHALY PRINCE RODRIGUES REIS SOARES
DATA: 28/02/2023
HORA: 19:00
LOCAL: Sala 21 prédio CCSA 2 - UFS São Cristóvão
TÍTULO: Inteligência Artificial e a Concretização do Direito Fundamental à Boa Administração Pública Digital
PALAVRAS-CHAVES: inteligência artificial; Estado de Direito hipermoderno; direitos fundamentais; Estado tecnológico; administração pública digital.
PÁGINAS: 101
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
As linhas deste escrito científico objetivam tratar do desenvolvimento tecnológico e o seuinadiável protagonismo na consecução dos misteres constitucionais, precipuamente na quadra deatuação do Estado de Direito hipermoderno. Por este abrolho, as inquietações concernentes àmatéria conduzem à problemática da transmudação da Administração Pública, em sua versão inábile analógica, para um plan on track eficiente e disruptivo, tendo como dínamo tecnológico a inserçãode aplicações da Inteligência Artificial (IA). A guia fulcral de investigação perfilha a relação entre amutação tecnológica - em alta velocidade e em variadas plataformas, e a parametrização da suadeterminância na atuação da Administração Pública, na perspectiva de uma construção multiforme, digital, desenviesante e constitucionalmente legítima. Com lastro numa análise bibliográfico-doutrinária, argumenta-se a confluência da inteligência de máquina no orbe estatal e a concretude do Direito Fundamental à Boa Administração Pública Digital, a lume do plexo axiológico constitucional.Enfatiza-se a carga valorativa da eficiência e seu efeito speed-up no aparelho estatal, bem como dacibertransparência na linha da publicidade da informação em meios digitais e seu impulsionamentosocietal. Por contínuo, empreendem-se incursões conceituais a respeito da inteligência de máquina ea defesa de um protocolo ético-jurídico apto a regular os vieses operacionais da IA, em salvaguardado humano. Por fim, desvelam-se cenários nacionais de aplicação da IA, enleados ao desiderato deuma Administração Pública Tecnológica refletidamente constitucional.