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Banca de DEFESA: BRUNO OLIVEIRA FALCÃO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRUNO OLIVEIRA FALCÃO
DATA: 10/02/2023
HORA: 11:00
LOCAL: Sala 22 prédio CCBS 2 - UFS São Cristóvão
TÍTULO: Legalismo autocrático e formulação de políticas públicas desconstituintes
PALAVRAS-CHAVES: Legalismo autocrático; Constitucionalismo; Democracia; Liberalismo; Políticas públicas; Ideologia.
PÁGINAS: 127
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

O trabalho tem o objetivo de analisar se políticas públicas formuladas no Brasil, por meio de normasinconstitucionais, representam uma ofensa ao princípio democrático, previsto no art. 1° da Constituição Federal de1988, de modo a caracterizar o fenômeno do legalismo autocrático. Para tanto, o método adotado será a revisãode literatura e a análise de documentos, em perfil exploratório e qualitativo. Alguns enunciados são o ponto departida para que os conceitos pertinentes à investigação sejam articulados entre si e contrastados com arealidade. Primeiro, entende-se que o constitucionalismo brasileiro está filiado, idelogicamente, à tradição dademocracia liberal. Essa assertiva leva à seguinte: são contrárias à democracia as normas que não estão emconformidade material com a Constituição Federal de 1988, nas regras e princípios que definem o Brasil como umEstado Democrático de Direito, orientado para a promoção da dignidade humana. Finalmente, enuncia-se que,para mover-se em direção ao objetivo de promover a dignidade, o Estado brasileiro adota políticas públicas comomeios preferenciais de concretização dos direitos fundamentais. O legalismo autocrático consiste na observânciadas formalidades de criação e reforma das leis, para legitimar conteúdos que ofendem materialmente aconstituição, com o objetivo de favorecer um projeto de poder, de acordo com o conceito elaborado por JavierCorrales (2015) e Kim Scheppele (2018). Os expedientes utilizados para esvaziar a constituição de seu conteúdodemocrático são as manobras desconstituintes, conforme o uso que Cristiano Paixão (2020) faz da expressão deLuigi Ferrajoli (2014). Na primeira seção, busca-se conceituar o legalismo autocrático. Em seguida, há uma seçãodedicada à análise da relação entre os conceitos de políticas públicas e constituição, além da descrição domodelo dos múltiplos fluxos de John Kingdon (1984), utilizado para explicar a formulação de políticas públicascom ênfase no papel que as ideias desempenham nos diferentes processos envolvidos. Na última seção dodesenvolvimento, o conceito de legalismo autocrático é contrastado com a realidade brasileira, a partir de políticas públicas formuladas no governo Jair Bolsonaro em contrariedade material à Constituição Federal de 1988.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2487456 - CLARA ANGELICA GONCALVES CAVALCANTI DIAS
Externo à Instituição - CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO
Presidente - 2577589 - JUSSARA MARIA MORENO JACINTHO
Interno - 2997211 - TANISE ZAGO THOMASI

Notícia cadastrada em: 23/01/2023 17:47
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