Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JEFISON DE ANDRADE DAS CHAGAS
DATA: 29/08/2022
HORA: 19:30
LOCAL: SALA 21 - Prédio CCSA 2 (Sala do PRODIR/UFS)
TÍTULO: AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E SUAS
IMPLICAÇÕES NO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE EM TEMPOS DE MASSIFICAÇÃO DE DADOS E EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA.
PALAVRAS-CHAVES: Dados pessoais. Lei Geral de Proteção de Dados. Direito à Privacidade. Consentimento.
PÁGINAS: 112
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O presente estudo objetiva verificar, com base na doutrina, legislação ejurisprudência se a proteção trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) temsido suficiente para resguardar o direito fundamental à privacidade em tempos demassificação dos dados e de evolução tecnológica. Para tanto, expõe o tratamentojurídico dispensado aos dados pessoais dos cidadãos no Brasil em tempos demassificação de dados; explica os hodiernos paradigmas que ressignificam aprivacidade e a proteção de dados pessoais em tempos de evolução tecnológica; einvestiga o posicionamento jurisprudencial a respeito das violações à proteção de dadospessoais antes e após o advento da Lei no 13.709/2018, bem como os reflexos doconsentimento na avaliação da ocorrência de violação de dados pessoais, especialmenteos dados pessoais sensíveis. A metodologia empregada nesta dissertação foi a pesquisateórico-dogmática, já que optou-se pela pesquisa bibliográfica, realizada a partir deuma revisão de literatura em artigos jurídicos e doutrinas; e pela pesquisa documentalem legislações e jurisprudência com o propósito de responder ao problema delineadocom vistas a encontrar uma solução para mitigar o conflito que se formou em torno dodireito à privacidade e o direito à informação. Foi visto que aliando a positivação àconscientização e educação, o direito será capaz - como já vem se esforçando - deresponder às novidades propostas pela tecnologia da informação, com a realizaçãodo seu valor fundamental: a pessoa humana e sua dignidade. Concluiu-se por derradeiro que, considerando que o ciberespaço é um ambiente digital, cuja matéria-prima para sua sustentação, e fomento do capitalismo informacional, é o dado pessoal, resta evidente que o seu uso de maneira irrestrita e incondicionada, pode afetar direitos individuais e de grupos determinados ou não. Posto isto, em sede de sugestão, entende-se que a proteção da privacidade do indivíduo poderia ser alçada a patamar de direito difuso, e protegida como tal, mediante os mecanismos processuais respectivos, hajavista a possibilidade de um único ato ou conduta afetar um número indeterminável depessoas.