Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CHRISTIANE RABELO BRITTO
DATA: 24/08/2018
HORA: 09:00
LOCAL: Hotel Radisson
TÍTULO: O TRABALHO ESCRAVO NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS MIGRATÓRIAS: ENFRETAMENTO ATRAVÉS DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
PALAVRAS-CHAVES: Trabalho escravo contemporâneo; Migração laboral; Políticas migratórias; Direito ao desenvolvimento; Princípio da esperança.
PÁGINAS: 114
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O fluxo migratório de pessoas para outros países ou estados decorre, na maioria das vezes, da oferta e da demanda de trabalho próprias do mundo globalizado, impulsionando-as a deixar seus países. Advém, também, do processo assimétrico do desenvolvimento das regiões de cada país, quando o deslocamento é realizado dentro deste. Estimulados pela busca de melhores oportunidades, esses trabalhadores deparam-se com inúmeras dificuldades, o que contribui para que sejam alvos fáceis e estejam ao alcance de organizações ilícitas que atuam no contrabando de migrantes, culminando com a redução dessas vítimas à condição análoga à de escravo. Para se combater esse tipo de tratamento, é necessário a efetivação de políticas públicas, bem como o eficaz cumprimento das normas internacionais protetivas dos direitos humanos dos trabalhadores migrantes. A nova Lei de Migração, Lei n. 13.445/2017, também constitui um elemento importante na superação da situação de vulnerabilidade desses indivíduos, pois trouxe consigo um grande avanço referente à questão migratória no Brasil. Torna-se evidente a necessidade do estudo relativo ao enfrentamento da vulnerabilidade das vítimas submetidas às práticas escravocratas através da efetivação dos direitos humanos desses trabalhadores, os quais constituem garantia de sua liberdade. É o que esta pesquisa se propõe, ao indicar caminhos para o alcance da efetividade desses direitos, através da utilização do direito ao desenvolvimento, o qual visa prospectar valores de solidariedade e humanização na sociedade. Por conseguinte, necessário se faz pesquisar sobre as formas de promoção de tratamento mais humano ao indivíduo, de maneira a garantir o seu papel na sociedade como sujeito de direito e garantias, objetivando a plena efetividade do direito fundamental ao trabalho digno. Para reforçar esse caminho, pretende-se evidenciar o princípio da esperança que, juntamente com o direito ao desenvolvimento, apresentarão direções para o estabelecimento de políticas migratórias efetivas, a fim de que os trabalhadores migrantes tenham oportunidade de fazer suas escolhas para viver uma vida decente. Dessa forma, haverá a supressão da situação de submissão destes ao trabalho análogo ao de escravo, hodiernamente conhecido como escravidão contemporânea.