Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CONCEICAO DE MARIA DE ABREU FERREIRA MACHADO
DATA: 15/08/2018
HORA: 17:00
LOCAL: Sala de aula 22
TÍTULO: A DECISÃO DO STF NA ADI 4275 E SUA (IN)EFICÁCIA PARA GARANTIR O DIREITO AO LIVRO DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE DE PESSOAS TRANSGÊNERAS NÃO-BINÁRIAS
PALAVRAS-CHAVES: Dignidade da Pessoa humana; Direitos de Personalidade; Transgêneros Não Binários; Direito à Autodeterminação; Registro Civil
PÁGINAS: 76
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A abertura para a expansividade dos direitos fundamentais, a partir das variantes dimensionais do princípio da dignidade da pessoa humana, tem permitido tutelar novas situações que demandam proteção constitucional, no cenário contemporâneo marcado por modificações culturais frenéticas. A constitucionalização do direito civil implicou na personificação das relações privadas e provocou uma ressignificação dos institutos privados para dar primazia à tutela da pessoa humana. Fruto da impulsão da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico, os direitos da personalidade carregam a afirmação de proteção jurídica da pessoa, com o reconhecimento de direitos inerentes à individualidade íntima e social. A regra de imutabilidade do nome contida na legislação de registros públicos é fator de segregação, exclusão e discriminação para a minoria transexual, em virtude de não refletir a realidade social por ela vivenciada. Assim, a vulnerabilidade presente nas situações subjetivas existenciais relativas aos transexuais foi debate no Supremo Tribunal Federal que, de forma protagonizadora, deu interpretação conforme a Constituição e ao Pacto de São José da Costa Rica para autorizar a mutação do prenome e sexo, diretamente no cartório de registro civil, mediante declaração de gênero autopercebido, não só de transexuais, passando a englobar também transgêneros. O presente trabalho se debruça no alargamento da titularidade do direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, sustentado no direito à autodeterminação, identificando as diversidades contidas na acepção de transgeneridade, para analisar a eficácia da decisão da Corte Suprema diante do sistema binário dos registros públicos, caracterizado pelos sexos feminino e masculino. A metodologia adotada utiliza o método hipotético-dedutivo, com objetivo de verificação e contestação das hipóteses apresentadas; nas fases da pesquisa, são utilizadas as técnicas da pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial.