Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
DATA: 27/04/2018
HORA: 11:00
LOCAL: Sala de aula 22
TÍTULO: OS DIREITOS POLÍTICOS FUNDAMENTAIS E A INELEGIBILIDADE REFLEXA: POR UMA HERMENÊUTICA CONSAGRADORA DA DEMOCRACIA E DA CIDADANIA
PALAVRAS-CHAVES: Direitos políticos fundamentais; inelegibilidade reflexa; divergência político-partidária; relativização.
PÁGINAS: 121
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
Exaltando os direitos políticos como um dos elementos fundamentais da cidadania, o trabalho versa sobre a inelegibilidade reflexa (ou inelegibilidade decorrente de parentesco), enunciada no artigo 14, § 7º da Constituição Federal, norma limitadora do direito fundamental à elegibilidade – o denominado ius honorum (direito de ser votado). O estudo propõe-se, assim, a verificar o grau de comprometimento que tal restrição, quando injustificada, acarreta à própria democracia, perpassando, para tanto, a análise das dimensões da cidadania, da fundamentalidade dos direitos políticos e das condições de elegibilidade e suas limitações – dentre as quais se insere a inelegibilidade reflexa – invocando, sobremaneira, a teleologia de tal norma. Examina, centralmente, circunstância fática especial na qual a aplicação do artigo 14, §7º da Constituição Federal acarreta graves distorções jurídicas, culminando com a suplantação da realidade pelo ficcionismo jurídico e provocando efeito inteiramente adverso ao que a norma intentou proteger: a comprovada divergência política entre o titular do mandato eletivo e o parente que pretende exercer o direito fundamental de ser votado. Invoca-se, assim, a razoabilidade e a proporcionalidade como fundamentos das decisões judiciais que relativizam a inelegibilidade reflexa em tais circunstâncias, apresentando, ainda, os novos mecanismos tecnológicos presentes na sociedade da informação como instrumentos de comprovação da divergência ideológica e consequente legitimação das decisões judicias em tais casos. Tudo com o escopo de demonstrar, assim, que tal compreensão jurídica visa, acima de tudo, a salvaguarda da própria democracia e da cidadania.