Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCELO SERRANO SOUZA
DATA: 25/08/2016
HORA: 16:00
LOCAL: Sala de aula 22 do PRODIR
TÍTULO: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROPAGANDA ELEITORAL: O CONFLITO ENTRE O DIREITO À IMAGEM DO CANDIDATO E O DIREITO À INFORMAÇÃO DO ELEITOR
PALAVRAS-CHAVES: Hermenêutica Constitucional. Democracia Participativa. Soberania do Povo. Propaganda Eleitoral. Direito à Imagem. Direito à Informação.
PÁGINAS: 60
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
A atribuição de sentidos abstratos e concretos pela hermenêutica às instituições democráticas caminha a favor da soberania do povo, de modo que a participação política em assuntos de interesse local pode revelar o grau de cidadania de uma sociedade. A liberdade de expressão, como direito fundamental da pessoa humana, é um dos sustentáculos do próprio Estado Democrático de Direito e abrange a liberdade de pensamento, de opinião, de reunião, de associação e de comunicação. Proceder-se-á ao exame da captação de votos para efeito de formação da vontade popular, de modo a consubstanciar análise crítica sobre o estabelecimento de regras para os meios de comunicação de massa, sob o fundamento de que os referidos veículos de informação poderiam comprometer a máxima igualdade da disputa eleitoral. O objetivo da presente dissertação consiste em perquirir a colisão de direitos fundamentais intrinsecamente relacionados ao período eleitoral, bem assim demonstrar tentativas de se conferir racionalidade aos meios de controle de eventual decisão judicial nessa matéria. A metodologia cingir-se-á à análise dos fundamentos e conclusões expendidos em julgados específicos, a exemplo da Representação n. 165.865/TSE. Por fim, apresentar-se-á como hipóteses: a possibilidade de restrição das normas referentes à propaganda eleitoral, tudo em prol da isonomia entre os candidatos e da própria lisura do pleito; a adequação da propaganda eleitoral à sua função primária, qual seja, a de levar ao conhecimento do eleitor as propostas concretas e os programas de governo, sem adentrar ao campo das ofensas pessoais ao candidato concorrente; a valorização do interesse público no bojo do conflito entre o direito à imagem do candidato e o direito à informação do eleitor.